DECISÃO: União estável causa a perda da qualidade de solteira e faz cessar pensão especial

DECISÃO: União estável causa a perda da qualidade de solteira e faz cessar pensão especial

30/06/21 15:42

Nos termos da jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a união estável é causa suficiente e idônea para a cessação da pensão por morte concedida com base no art.  da Lei 3.373/1958, que dispõe sobre o plano de assistência ao funcionário da União e sua família.  

Com esse fundamento, a 2ª Turma do TRF1 negou provimento à apelação da filha de um servidor público que recebia pensão temporária instituída em razão da data do falecimento do instituidor da pensão, ocorrida em 1974, e que foi cancelada em 2018.  
 
A apelante argumentou que, na vigência da referida lei, o casamento era a única forma de legitimação da família, e que o ato administrativo que cassou sua pensão é ilegal porque a lei não previu a união estável como hipótese de perda da pensão. Ainda, que a pensão deveria ser mantida por ter natureza alimentar e para manter a segurança jurídica. 
 
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Alexandre Buck Medrado Sampaio, destacou que o art. 5º da Lei 3.373/1958 menciona como requisito da pensão por morte a manutenção do estado civil de solteira pela pensionista, além do fato de nunca ter sido ocupante de cargo público, e não exatamente a inexistência de casamento civil. 
 
Ressaltou o magistrado que a  Constituição Federal de 1988 (CF/88CF/88), desde a sua redação originária, já reconhecia a união estável como entidade familiar, cuja conversão em casamento deveria ser facilitada pela lei, e o Supremo Tribunal Federal (STF) há muito equiparou a união estável ao casamento para diversos fins, inclusive sucessórios, não havendo, portanto, ilegalidade ou vício na decisão administrativa que determinou a cessação do benefício.  

Processo: 1020499-75.2018.4.01.3400 
Data do julgamento: 05/05/2021 
Data da publicação: 25/05/2021

Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)

  

Notícias

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...