Decisões só começam a valer depois da publicação em diário oficial

Decisões só começam a valer depois da publicação em diário oficial

As decisões do Judiciário só têm validade depois da publicação da ata do julgamento no Diário da Justiça Eletrônico. Assim decidiu o ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello, ao obrigar o Tribunal de Justiça da Bahia a acatar a inconstitucionalidade dos artigos 2º e 3º da Lei 11.905/2010, assina pelo ex-governador e atual ministro da Defesa Jaques Wagner.

A Reclamação (Rcl) 20.160, movida pela Associação dos Servidores do TJ-BA, questiona os dispositivos que estabeleciam que o teto referente à remuneração dos servidores do Poder Judiciário da Bahia estaria desvinculado do subsídio mensal dos desembargadores. O caso já havia sido julgado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.900.

Durante a análise preliminar do caso, o ministro afirmou que a autoridade judiciária deveria ter observado, como termo inicial da eficácia do julgamento proferido na ADI 4.900, o dia 26 de fevereiro de 2015, data da divulgação no DJe, e não o momento da publicação do acórdão (20 de abril de 2015).

Na Reclamação, a Associação dos Servidores, afirmava que, mesmo após o julgamento da ADI 4.900, o presidente daquele tribunal estadual continuava a aplicar o "teto alternativo" declarado inconstitucional. Segundo a entidade autora da ação, o gestor da corte também não havia respondido dois requerimentos que buscavam a implementação do teto remuneratório geral dos servidores estaduais.

Em resposta, o TJ-BA esclareceu que, a partir da publicação do acórdão, com base em manifestação da Procuradoria-Geral do estado, adotou as providências administrativas necessárias para cumprir a decisão da ADI 4.900.

Em sua decisão, Celso de Mello, lembrou que o STF tem reafirmado que a validade das decisões começa a partir de sua divulgação em órgão oficial e citou diversos precedentes da Corte nesse sentido. Um dos exemplos foi a Rcl 2.576, que teve como relatora a ministra Ellen Gracie (aposentada). Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Extraído de Notícias Jurídicas

Notícias

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário Renato Martini e André Caricatti A relevância do e-Not Provas não está apenas na captura de uma tela, está na tentativa de resolver a volatilidade do conteúdo online e o risco de desaparecimento do vestígio. sexta-feira, 16 de janeiro de...

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento Juliane Aguiar 15/01/2026 14:10 A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) continua sendo um documento de identificação válido em todo o Brasil. No entanto, ela não substitui a CIN, que é o documento de registro civil oficial do...

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil 14/01/2026 Lei brasileira não rege sucessão de bens no exterior. A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara da Família e das Sucessões da Capital que negou pedido de homem...

STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal

Recuperação judicial STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal Para 3ª turma, a comunhão total do patrimônio impede tratar o cônjuge como garantia “externa” à recuperação judicial. Da Redação terça-feira, 13 de janeiro de 2026 Atualizado às 11:56 A 3ª turma do STJ...

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido?

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido? Por Júlia Cople — Rio de Janeiro 08/01/2026 03h30  Atualizado há 23 horas Embora muitas mulheres ainda adotem o sobrenome do marido (foram mais de 371 mil só em 2024), a maioria hoje escolhe não fazê-lo, seja pelo receio da...