Decisão do STF impede que tribunais reduzam horário de atendimento

Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo  - 7 horas atrás

Decisão do STF impede que tribunais reduzam horário de atendimento

Em decisão liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4598, no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Fux proferiu nesta quarta-feira, 26/6, a seguinte decisão:

"(...) os tribunais brasileiros devem manter, até decisão definitiva desta Corte, o horário de atendimento ao público que já está sendo adotado nos seus respectivos âmbitos, sob pena de eventual prejuízo aos usuários do serviço público da justiça, em particular para a classe dos advogados. Ex positis, e em razão especificamente do que ocorrido no âmbito do Tribunal de Justiça de Pernambuco, defiro o pedido formulado pelo Conselho Federal da OAB - CFOAB, a fim de determinar que seja mantido, sem qualquer redução, o horário de atendimento ao público em vigor nos Tribunais. Com o escopo de que não haja dúvidas quanto ao alcance desta decisão, cumpre salientar que ela se destina a, precipuamente, alcançar tribunais que reduziram o horário de atendimento ao público neste corrente ano de 2013, a fim de que retornem ao estado anterior, ou, ainda, os que estejam em vias de implementar eventual redução de horário, de maneira que não a façam. Publique-se. Intime-se. Oficie-se à Presidência de todos os tribunais brasileiros para ciência desta decisão. Dê-se ciência ao MPF."

A decisão liminar alcança as Cortes do país que haviam reduzido o horário de atendimento ao público neste ano e aquelas que pretendiam implementar a medida. É o caso do Tribunal de Justiça de São Paulo, que, de acordo com o Provimento CSM 2.082/13, implantaria o horário de atendimento das 10 às 18 horas, a partir de 19 de julho.

Julgamento no CNJ

No caso específico de São Paulo, a AASP, a OAB-SP e o IASP ingressaram com Procedimento de Controle Administrativo junto ao Conselho Nacional de Justiça com o objetivo de revogar o Provimento CSM 2.028/2013 do TJ-SP, que estabeleceu que os fóruns paulistas passassem a funcionar das 9 às 19 horas, com atendimento exclusivo aos advogados a partir das 11 horas, sendo que das 9 às 11 permaneceriam fechados para cumprimento de expediente interno dos cartórios.

O julgamento do PCA foi adiado mais uma vez nesta quinta-feira, 27/6. O advogado e ex-presidente da AASP, Arystóbulo de Oliveira Freitas, representando as três entidades da advocacia paulista (OAB-SP, AASP e IASP), solicitou, pouco antes do meio dia, ao presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, que o PCA entrasse na pauta e fosse julgado, considerando que já haviam sido declarados 13 votos e que estava sendo desrespeitado o art. 127 do regimento interno do Conselho, que somente admite vista por uma sessão e o ministro Francisco Falcão já havia renovado pedido de vista.

O presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, negou o pedido. "Não tenho como colocar o processo em pauta sem o ministro que pediu vista" e acrescentou: "Eu comando a pauta. Temos temas mais urgentes para serem julgados. Lamento."

Segundo o vice-presidente da AASP, Leonardo Sica, a discussão não se limita ao campo administrativo, como pode parecer diante da abordagem de alguns tribunais estaduais."É uma questão de acesso à justiça e, neste momento, as posições estão bem definidas: há aqueles que querem reduzir o acesso e aqueles que querem ampliar. O Ministro Fux, com essa decisão, felizmente sinalizou que o STF pretende aumentar as portas de acesso à justiça."

Para o presidente da Associação, Sérgio Rosenthal, "trata-se de uma vitória do cidadão e do bom-senso e não apenas da advocacia."

Extraído de JusBrasil
 

Notícias

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...