Decreto regulamenta 5% das vagas de concurso para pessoas com deficiência

Decreto regulamenta 5% das vagas de concurso para pessoas com deficiência

  

28/09/2018, 17h15

Decreto editado pelo governo cria regras para permitir a participação dos candidatos com deficiência nos concursos públicos e cumprir a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), que reserva uma cota de 5% dos cargos e empregos para esta parcela da população. Para garantir os direitos previstos na legislação, o Senado analisa uma série de projetos que buscam permitir a entrada destas pessoas no mercado de trabalho. Uma das propostas (PLS 316/2016) estabelece que as pesquisas populacionais feitas pelo IBGE deverão gerar dados e informações sobre a aptidão para o trabalho das pessoas com deficiência. Mais informações com o repórter George Cardim, da Rádio Senado.

 

 

 

 

 

 

 
 
00:0002:36

 

Opções: Download

Clique aqui - Áudio

 

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...