Defensoria não pode alegar nulidade da intimação dez anos após condenação transitar em julgado

02/03/2012 - 12h18
DECISÃO


Defensoria não pode alegar nulidade da intimação dez anos após condenação transitar em julgado

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a condenado a cinco anos e nove meses de reclusão por roubo circunstanciado. A Defensoria Pública alegou cerceamento da defesa pela falta de intimação pessoal para o julgamento da apelação. Porém, a condenação transitou em julgado em 2000.

Segundo o ministro Sebastião Reis Júnior, apesar de a ausência da intimação pessoal da Defensoria Pública tornar nulo o julgamento, as Turmas da Terceira Seção consolidaram o entendimento de que essa matéria deve ser alegada oportunamente.

No caso, o pedido de anulação do julgamento da apelação foi feito apenas em 19 de abril de 2010, mais de dez anos depois de transitada em julgado a decisão. A questão, portanto, precluiu diante da demora na alegação da irregularidade.

O relator também ressaltou que as Turmas do STJ admitiam a impossibilidade de convalidação da falta de intimação pessoal do defensor, mas houve mudança desse posicionamento, passando-se a adotar, em decisões mais recentes, a compreensão de que a demora excessiva na alegação da nulidade – no caso, aproximadamente dez anos – torna preclusa a questão. A nova posição também se alinha a decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

O condenado pretendia anular a decisão. Ele exigia novo julgamento do recurso de apelação com prévia intimação pessoal do defensor. A defesa também alegou a prescrição do crime, que se daria no prazo de seis anos.


Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...

Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ

Casa da Mãe Joana Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ 12 de novembro de 2025, 11h40 Na avaliação do ministro, a referência às cláusulas contratuais feita pelo locador na petição inicial foi suficiente para que o locatário soubesse pelo que estava sendo...