Denatran adia por 90 dias o uso obrigatório do novo extintor

Denatran adia por 90 dias o uso obrigatório do novo extintor

05/01/2015 20h43  Brasília
Helena Martins - Repórter da Agência Brasil  Edição: Armando Cardoso

O ministro das Cidades, Gilberto Kassab, em acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), decidiu adiar por 90 dias a obrigatoriedade do uso do extintor de incêndio veicular com carga ABC. O adiamento será contado após a publicação de uma nova resolução, mas o órgão informou que já não multará quem dirigir sem o equipamento.

Mais cedo, o Denatran anunciou que não pretendia ampliar o prazo para troca do equipamento e que seguiria a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que tornou obrigatório o uso desse tipo de extintor desde 1º de janeiro. A decisão, contudo, foi alterada na noite de hoje (5).

Com isso, motoristas que reclamavam da dificuldade de encontrar o extintor terão mais tempo para equipar o carro e se preparar para não infringir a lei. Após os 90 dias de prorrogação, os condutores que não cumprirem a determinação podem ter de pagar R$ 127,69 de multa e ainda perder 5 pontos na carteira de habilitação.

Segundo o Denatran, a medida garante maior segurança aos motoristas e passageiros. Isso porque os extintores com carga ABC são mais modernos e têm capacidade de combater princípios de incêndio em materiais sólidos, líquidos inflamáveis e equipamentos energizados.

Eles substituem o extintor BC, que apaga incêndio em materiais elétricos energizados, como bateria de carro e fiação elétrica, e também nos combustíveis líquidos (óleo, gasolina e álcool), materiais também recomentados para o extintor do tipo ABC.

A recomendação vale para carros que tenham dez anos ou mais, pois, desde 2005, os veículos produzidos no Brasil já saem de fábrica com o extintor recomendado.

Agência Brasil

Notícias

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...

Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ

Casa da Mãe Joana Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ 12 de novembro de 2025, 11h40 Na avaliação do ministro, a referência às cláusulas contratuais feita pelo locador na petição inicial foi suficiente para que o locatário soubesse pelo que estava sendo...