Depois da contestação, não é possível emenda da inicial que não traz causa de pedir

18/11/2013 - 11h59 DECISÃO

Depois da contestação, não é possível emenda da inicial que não traz causa de pedir

Não é possível a emenda da petição inicial que não contém causa de pedir, depois de instaurado o contraditório. A tese foi reafirmada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de recurso relatado pela ministra Nancy Andrighi. A parte sustentava que o juiz deveria facultar ao autor a possibilidade de emendar a inicial, mesmo quando já apresentada a contestação.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) extinguiu o processo sem resolução de mérito, em razão da inépcia da inicial. No STJ, a ministra relatora observou que, na origem, trata-se de ação revocatória proposta com base no artigo 53 da antiga Lei de Falências (DL 7.661/45).

Ou seja, a petição inicial deveria, necessariamente, conter a descrição das condutas fraudulentas atribuídas aos réus e que poderiam vir a dar causa à revogação de atos supostamente praticados com a intenção de prejudicar credores.

A ministra explicou que é a própria norma que exige a demonstração da existência de fraude. Portanto, a petição inicial deve indicar como causa de pedir as condutas fraudulentas praticadas intencionalmente pelos réus.

Omissão

No caso, o acórdão do TJSP constatou como defeito na inicial a ausência de descrição de comportamento intencional da recorrida, praticado em conluio com a falida, com vistas a lesar direito de credores por meio da venda de unidades autônomas em shopping center. Ou seja, haveria omissão de causa de pedir.

No recurso, a autora da ação pedia que lhe fosse dada a oportunidade de emendar a inicial, conforme previsto no artigo 284 do Código de Processo Civil (CPC). A ministra Nancy Andrighi, entretanto, lembrou que, quando a correção da inicial implica alteração da causa de pedir ou do pedido, é inaplicável essa regra do CPC, em razão da prevalência do princípio da estabilidade da demanda (artigo 264 do CPC).

A decisão da Terceira Turma foi unânime.

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....

Prática de racismo no ambiente de trabalho

Extraído de JusBrasil Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás   Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...