Depositário judicial tem direito de retenção garantido pelo STJ

Depositário judicial tem direito de retenção garantido pelo STJ

Nos autos de uma execução de título extrajudicial ocorrida no Estado do Mato Grosso, as partes encerraram o processo através de acordo, contudo foi determinada a retenção de 50% da soja numa empresa (terceira interveniente), a fim de pagar os gastos que ela teve com o depósito do produto.

Como na conciliação ficou acordado que as sacas de soja em depósito passariam a pertencer à exequente, esta interpôs recurso para ter suas sacas liberadas. Em segunda instância, o TJMT deu provimento ao recurso por entender que a executada que deveria arcar com o valores da despesa do depósito, sendo assim, determinou a liberação da totalidade do produto armazenado.

Inconformada com a decisão a terceira interveniente, depositária da soja, interpôs recurso. E no Superior Tribunal de Justiça houve a manutenção da sentença de primeiro grau.

De acordo com o ministro relator, João Otávio de Noronha, “não há dúvida alguma de que o particular que aceita exercer o múnus público de depositário judicial tem direito à remuneração pelo seu trabalho e ao ressarcimento das despesas que precisou efetuar para a guarda e conservação, no caso, de produto agrícola. Na espécie, como não foi prestada caução nem foram adiantadas quaisquer despesas, o armazém depositário tem direito de reter parte do produto enquanto não for ressarcido (...)”.

Processo relacionado: REsp 1300584.

Extraído de Jurisite

Notícias

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...

Herança digital: Entre senhas perdidas e memórias disputadas

Herança digital: Entre senhas perdidas e memórias disputadas Andrey Guimarães Duarte Herança digital exige testamento e orientação jurídica, diante da ausência de lei específica para criptoativos, redes sociais e memórias pessoais. terça-feira, 1 de julho de 2025 - Atualizado em 30 de junho de...