Depósito recursal em agravo de instrumento

11/08/2010

TST regulamenta o depósito recursal em agravo de instrumento


O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, divulgou, nesta terça-feira (10/8), o teor da Resolução nº 168, que atualiza e altera a Instrução Normativa nº 3 de 1993, e disciplina o depósito recursal em agravo de instrumento previsto na Lei nº 12.275, de 29 de junho de 2010, que entrará em vigor no dia 13/8/10.

A Resolução explicita o procedimento para efetivação do depósito, como ocorre com os depósitos já exigidos para outros recursos, observada, no entanto, a peculiaridade no que se refere à sua comprovação, nos termos do Art. 899, § 7º, da Lei 12.275.

Veja aqui a íntegra da Resolução.

Veja o texto da Lei 12.275/2010

TST

 

 

Notícias

Ex-mulher que abriu mão de pensão não justifica seu retorno 10 anos depois

Ex-mulher que abriu mão de pensão não justifica seu retorno 10 anos depois A ex-mulher que renuncia de forma espontânea a pensão alimentícia, por ocasião de separação judicial, não pode posteriormente pleiteá-la sem forte justificativa sobre tal necessidade. Sob este entendimento, a 2ª Câmara de...

Direito a contraditório

8 julho 2013 Multa por abandono de processo depende de intimação Apontando um erro de procedimento, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina aceitou Mandado de Segurança apresentado por dois advogados que foram multados em 10 salários mínimos cada um porque faltaram à...

Decisão/TJMG - Filhos têm direito a herança mesmo que pai se case novamente

TJ concede a herdeiros 50% do valor de imóveis registrados no nome da madrasta Os irmãos F.M.F.N. e A.P.S. conseguiram na Justiça o direito de rever a divisão de bens de seu pai, F.P.F., que havia se casado novamente e transmitira suas posses apenas à madrasta e à filha dela. A 14ª Câmara Cível do...