Deputado é a favor de mensagem de advertência sobre a ingestão de remédios vencidos

Deputado é a favor de mensagem de advertência sobre a ingestão de remédios vencidos

Publicado por Assembléia Legislativa do Estado de Goiás - 8 minutos atrás

Foi apresentado na sessão ordinária dessa quinta-feira, 7, projeto de lei de autoria do deputado Talles Barreto (PTB) que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de mensagem advertindo sobre males causados pela ingestão de remédios vencidos, nas farmácias do Estado de Goiás. De acordo com a propositura, a mensagem de advertência deverá ser posicionada em local de fácil visibilidade pelos consumidores. O descumprimento da lei acarretará multa para o infrator. A penalização será aplicada gradativamente de acordo com a gravidade do fato. O prazo de validade dos medicamentos é uma questão de extrema importância, uma vez que se trata do período que garante a estabilidade dos ingredientes ativos contidos na fórmula. É necessário levar em conta os processos de fabricação, armazenamento e o período entre a fabricação e o uso, afirma o deputado.

 

Extraído de JusBrasil

Notícias

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...