Deputados aprovam reajuste de bolsa para médicos-residentes

 

25/05/2011 23:05

Deputados aprovam reajuste de bolsa para médicos-residentes

Emenda que mudava regras de licitações para obras da Copa do Mundo e das Olimpíadas foi retirada para viabilizar votação.

O Plenário aprovou, nesta quarta-feira, a Medida Provisória 521/10, que reajusta o valor da bolsa para médicos-residentes de R$ 1.916,45 para R$ 2.338,06 a partir de 1º de janeiro de 2011. Ela disciplina também outros direitos desses profissionais, como as licenças maternidade e paternidade. A matéria, aprovada na forma do projeto de lei de conversão da relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), será enviada para análise do Senado.

A MP perde vigência no dia 1º de junho e sua votação foi possível devido à retirada do texto de emenda que criava o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para as licitações de obras e serviços necessários à realização das copas das Confederações (2013) e do Mundo (2014) e das Olimpíadas e Paraolimpíadas (2016).

“O reajuste da bolsa é fruto de uma greve de 18 meses, recupera o direito à moradia e alimentação e prevê o reajuste anual”, afirmou a relatora. Ela pediu que a liderança do governo peça ao Senado celeridade na votação da MP.

O novo valor foi definido depois da greve e de negociações da categoria com o Ministério da Educação, principal financiador do programa de residência médica no Brasil. Os médicos-residentes queriam reajuste de 38,7%, mas aceitaram a proposta de 22%.

Esse reajuste vale também para os demais profissionais de saúde (psicólogos, nutricionistas, enfermeiros etc.) que fazem residência.

Licença
A licença-paternidade concedida pela MP é de cinco dias e, no caso da licença-maternidade de 120 dias, poderá haver prorrogação por mais 60 dias com base na Lei 11.770/08. Isso dependerá de requerimento da médica-residente à instituição de saúde responsável pelos programas de residência médica.

Para os demais profissionais de saúde, essas licenças foram instituídas por uma resolução da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde, de fevereiro deste ano.

Também está previsto na MP que a instituição de saúde deverá fornecer alimentação e condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões.

Jandira Feghali atendeu reivindicação da Associação Nacional de Médicos Residentes (ANMR) e reintroduziu na Lei 6.932/81 o direito a moradia e alimentação durante todo o período de residência.

Expansão de vagas
Segundo o governo, atualmente há cerca de 23 mil médicos-residentes em 53 especialidades e 54 áreas de atuação reconhecidas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). Os programas têm duração de dois a cinco anos e carga de 60 horas semanais.

A meta do Ministério da Educação para 2011 é ofertar 7.270 bolsas no total. Atualmente, ele concede 5.610 bolsas para médicos e 483 para outros profissionais.

Já o Ministério da Saúde pretende expandir o programa de residência médica em suas unidades e nas vinculadas aos estados, municípios e hospitais filantrópicos, com previsão de financiar um total de 1.862 bolsas em 2011.

Advocacia-geral da União
Outro assunto tratado pela MP é a ampliação, até 31 de dezembro de 2011, do prazo para que servidores ou funcionários requisitados pela Advocacia-Geral da União (AGU) possam receber a Gratificação de Representação de Gabinete ou a Gratificação Temporária.

O prazo anterior terminou em 31 de dezembro de 2010 e já tinha sido prorrogado quatro vezes, desde 2007.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcos Rossi
 Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Empregada que sofreu aborto espontâneo perde direito a estabilidade gestacional

Empregada que sofreu aborto espontâneo perde direito a estabilidade gestacional Gestação foi interrompida ao longo do processo trabalhista, depois das decisões de 1ª e 2ª instâncias. terça-feira, 9 de setembro de 2014 A 8ª turma do TST negou pedido de estabilidade a uma trabalhadora que sofreu...

Relação extraconjugal não gera pensão

Procuradoria confirma na Justiça que relação extraconjugal não gera pensão Não caracteriza união estável a relação afetiva extraconjugal, paralela ao casamento, para fins de recebimento de benefícios previdenciários. A tese foi defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU) e acatada pela Justiça...

Pelo telefone

Ação trabalhista não pode ser ajuizada onde proposta de emprego foi feita 8 de setembro de 2014, 14:54 Ação trabalhista deve ser ajuizada onde os serviços foram prestados, ainda que o empregado tenha sido contratado em outro local ou no exterior. O entendimento é do juiz Paulo Emílio Vilhena da...

FGTS pode ser usado para quitação de consórcio imobiliário

FGTS pode ser usado para quitação de consórcio imobiliário Segunda, 08 Setembro 2014 13:56 A 6.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) concedeu a um casal do estado de Goiás o direito de usar o saldo do FGTS para quitar consórcio imobiliário. A decisão confirma sentença da Vara...