Desconhecida obrigação fiscal - Artigo de Roger C. Rohlfs - Presidente da CODACA MG

Desconhecida obrigação fiscal  - Artigo de Roger C. Rohlfs  - Presidente da CODACA MG

Desde agosto de 2012, mais uma obrigação acessória foi introduzida na vida das empresas brasileiras, mas, por incrível que pareça, a grande maioria desconhece sua existência: o registro de operações de importação e exportação de serviços no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) da Receita Federal, tanto para pessoas jurídicas (onde se encontra a grande maioria das operações), quanto para pessoas físicas. O Siscoserv foi criado e instituído por uma ação conjunta do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) e da Receita Federal do Brasil visando obter dados estatísticos para apuração do volume de negócios com serviços no comércio internacional realizado pelo Brasil. Porém, as autoridades brasileiras atiraram no que viram e acertaram no que não viram.

Esse simples registro está gerando a oficialização de milhares de operações de que antes não se tinha conhecimento e que não pagavam todos os tributos devidos: IRRF, Pis, Cofins, CIDE, IOF e ISS. Apenas o IRRF era retido na fonte pelos bancos no momento do pagamento de algum serviço contratado no exterior. A sua implantação foi feita de forma gradativa, atividade por atividade, e hoje em dia todos os segmentos já estão obrigados a declarar caso estejam adquirindo ou fornecendo serviços a domiciliado no exterior. Acontece que o não registro é cabível de multa por omissão (3% do valor do serviço) e também multa mensal por atraso (R$ 1,5mil por mês). O que nos assusta é que essa obrigação acessória está passando despercebida pelas empresas, pelo simples desconhecimento da exigência pelo fisco desse registro. De certa forma, creditamos esse fato à má divulgação por parte das autoridades, o que não permite aos empresários se julgarem inocentes por tal falha de comunicação. Sabemos que uma hora a mão pesada da fiscalização dos auditores da Receita Federal irá atuar de forma implacável e mais uma vez o empresário se julgará injustiçado. Dependendo do volume de operações que uma empresa faça (por exemplo, de importação de mercadorias e que esteja sujeita ao registro do serviço de transporte internacional), a sua omissão pode lhe levar à insolvência, dado o peso das multas que a legislação impõe.

Para se ter ideia da extensão do Siscoserv, a simples aquisição por uma empresa de um serviço de alocação dedados nas nuvens (onde um desses provedores cobra apenas US$ 1,99 por mês por 100 gigabytes de dados) tem que ser registrada. Um outro exemplo simples é a venda de serviços de hospedagem pelas pousadas de Tiradentes a um residente e domiciliado no exterior; um advogado que expõe seu conhecimento a uma empresa estrangeira sobre determinado assunto, elaborando uma tese e por isso sendo remunerado; uma empresa que envia seu funcionário para treinamento no exterior e paga sua inscrição em um seminário internacional; uma locadora de automóveis que precisa receber de um estrangeiro pela locação de seu veículo. Em todos esses exemplos, a falta de registro pode levar a pagar multas de R$ 1,5 mil por mês de atraso, além da multa de 3% por omissão.

Assim, senhores empresários, contadores, advogados, profissionais autônomos, enfim, cidadãos brasileiros em geral: atentem para a palavra Siscoserv. Antes que seja tarde demais!

Fonte: Estado de Minas – 25/11/2014

Roger C. Rohlfs - Diretor

Arminter Comercio  Exterior Ltda

Alameda do  Inga 95 – 1º andar – Nova Lima MG

Cep 34000-000 – Brasil  - Tel: + 55 (31) 3029-4411 -  Fax: + 55 (31) 3029-4400

Email: rohlfs@arminter.com.br  - Website:  www.arminter.com.br

Extraído de Estado de Minas

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...