Descrição do imóvel no edital do leilão não depende da que consta no contrato de propriedade fiduciária

DECISÃO
24/10/2025 07:35 
 

Descrição do imóvel no edital do leilão não depende da que consta no contrato de propriedade fiduciária

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a descrição do imóvel no edital de leilão extrajudicial não depende daquela constante no contrato de propriedade fiduciária. Para o colegiado, cada ato deve trazer a descrição atualizada do bem, conforme a realidade no momento de sua formalização, já que o contrato e o edital são registros autônomos, feitos em contextos distintos.

Na origem do caso, o devedor entrou na Justiça para impedir a consolidação da propriedade de um imóvel dado ao banco em garantia, bem como anular os leilões já realizados e a arrematação do bem. Ele sustentou que, embora o contrato da alienação fiduciária mencionasse um simples terreno, no momento de sua assinatura já existia uma construção em andamento, mas no edital de leilão continuou constando que se tratava apenas de terreno.

O juízo de primeiro grau rejeitou os pedidos. O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão, acrescentando que foi o próprio devedor quem ofertou o bem como terreno, e a construção não estava averbada no registro imobiliário, o que impossibilitava sua inclusão no edital de leilão.

Lei não exige que descrição do edital coincida com contrato de alienação fiduciária

A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, salientou que a lei não exige que a descrição do bem no edital de leilão coincida com a do contrato de propriedade fiduciária disciplinado no artigo 1.362, inciso IV, do Código Civil (CC). Segundo ela, esse dispositivo legal determina que sejam indicados elementos que permitam a localização do imóvel e a sua constrição em caso de inadimplência.

A ministra também ressaltou que o leilão deve buscar o maior preço possível, observando simultaneamente o princípio da menor onerosidade ao devedor. Nesse contexto, ela afirmou que o edital deve conter informações detalhadas sobre o imóvel, permitindo que os potenciais compradores o avaliem corretamente antes de apresentar lances.

"Caso ocorra uma valorização expressiva do imóvel em função de uma obra ou benfeitoria, é necessário que a descrição do bem no edital acompanhe a situação fática atual, em prol da efetividade da execução e da menor onerosidade ao devedor. Pois, de outro modo, proceder com leilão constando uma descrição incorreta do bem ou uma avaliação desatualizada, poderá implicar desinteresse dos possíveis arrematantes ou enriquecimento sem causa do arrematante e excessiva onerosidade para o devedor", disse.

Erro na descrição do edital causou prejuízo ao devedor

Nancy Andrighi observou ainda que, embora o artigo 27, parágrafo 2º, da Lei 9.514/1997 autorize a venda do imóvel em segundo leilão pelo valor da dívida, a arrematação não pode ocorrer por preço vil, entendido como inferior a 50% da avaliação, sob pena de causar prejuízo exagerado ao devedor fiduciante.

No caso em julgamento – explicou –, o prejuízo ficou evidente, pois o imóvel foi arrematado por apenas 23% do valor avaliado, devido ao erro na descrição do edital, que qualificava o bem apenas como terreno, sem considerar a construção existente.

"Nesse sentido, o erro na descrição do imóvel faz com que ele seja vendido por preço vil, considerando a dimensão real, sendo, portanto, inválida a alienação judicial" – concluiu a ministra ao declarar a nulidade da arrematação e determinar a realização de novo leilão, com a descrição correta no edital.

Leia o acórdão no REsp 2.167.979.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 2167979

_______________________________

Resumo em linguagem simples: A pessoa comprou um terreno com alienação fiduciária, deixou de pagar e teve o imóvel levado a leilão. Ela entrou na Justiça alegando que tanto o contrato com o banco quanto o edital do leilão diziam tratar-se de um terreno, embora uma construção tenha sido erguida no local. Ao analisar o caso, o STJ entendeu que a descrição do imóvel no contrato e no edital não precisa ser a mesma, pois esses documentos são autônomos e devem refletir a situação em cada momento. No entanto, no caso julgado, o tribunal concluiu que o devedor foi prejudicado, pois o imóvel – apresentado no edital apenas como terreno – foi arrematado por muito menos que a avaliação. Por isso, o leilão foi anulado e outro será realizado, corrigindo-se o edital.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

_____________________________________________

 

                                                                                                                       

                 

 

Notícias

Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal

Gabarito Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal (16.05.11) Nas segundas-feiras, o Espaço Vital vem publicando matérias sobre concursos públicos de interesse dos operadores do Direito. Os gabaritos são veiculados no dia seguinte; confira-os em nossa edição de...

Juiz explica direitos dos homossexuais

Extraído de Recivil Juiz explica direitos dos homossexuais Família decorrente do casamento, da união estável e a monoparental que é formada por um dos pais e seus descendentes são as únicas formas de unidade familiar prevista na Constituição Federal. Mas com a recente decisão do Supremo Tribunal...

Dá para baixar?

  Honorários ajudam a construir imagem do escritório Por Lucas dos Santos Faria   Qual advogado nunca titubeou ao apresentar seus honorários ao cliente em potencial? Será que ele aceitará? E se pedir desconto? De fato, a estimativa e negociação do valor dos honorários é um delicado...

Casos sobre união homoafetiva podem ser revistos

Extraído de LiberdadeeJustica Casos sobre união homoafetiva podem ser revistos Posted by liberdadeejustica ⋅ maio 14, 2011 Fonte: ConJur No início de fevereiro deste ano — portanto, antes de o Supremo Tribunal Federal reconhecer a união homoafetiva e os direitos decorrentes dela aos casais...

Trabalho para servidores

  Falta de advogado nos JECs dificulta acessibilidade Por Gabriela Schiffler   A Lei 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, foi criada com o intuito de oferecer uma justiça mais rápida, simplificada, eficiente e que preste atendimento às pessoas com menor...

Procuração sem identificação de quem a assina é considerada inválida

Extraído de DireitoNet Procuração sem identificação de quem a assina é considerada inválida 16/mai/2011 Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho  Não cabe ao magistrado examinar contrato social e ata de audiência para conferir se a assinatura da procuração é do sócio proprietário da empresa....