Desembargador acolhe renúncia de advogados comunicada por meio de aplicativo de mensagens

30/05/2022 - 11h31 

Desembargador acolhe renúncia de advogados comunicada por meio de aplicativo de mensagens

O Desembargador José Ricardo Porto acolheu a renúncia informada pelos advogados de S.P.L por meio de aplicativo de mensagens. O autor, que ingressou com Ação de Reintegração de Posse na 5ª Vara Mista de Guarabira, deverá agora constituir novo advogado, no prazo de 15 dias úteis, para atuar no caso.

Ao acolher a renúncia dos advogados, José Ricardo Porto se baseou na jurisprudência dos tribunais que considera válida a notificação extrajudicial relativa à renúncia de mandato enviada por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, desde que demonstrados o recebimento e a ciência inequívoca por parte do mandante. “Na espécie, identifico que a notificação procedida pelos causídicos via aplicativo WhatsApp foi direcionada ao destinatário correto, com acusação da leitura e recebimento, além da indicação específica do processo em apreço, razão pela qual vislumbro como regular a cientificação procedida”, destacou.

Entenda o caso

S.P.L ajuizou ação buscando a reintegração da posse de um imóvel situado em Sertãozinho. Alega o autor que teve relacionamento amoroso com R.B.C e que, durante um período em que estiveram separados, recebeu por meio de doação o imóvel objeto da ação. Aduz que tentaram novamente construir uma relação e, após decidirem romper a relação entre si, a parte demandada se nega a desocupar o bem.

Na sentença, o Juízo da 5ª Vara Mista de Guarabira determinou a reintegração da posse da propriedade discutida nos autos no prazo de 10 dias contados a partir do trânsito em julgado, entregando a área em questão totalmente livre e desembaraçada de qualquer obstáculo para a parte requerente.

No último dia 24, o desembargador José Ricardo Porto, em decisão monocrática proferida na Apelação Cível nº 0800153-30.2020.8.15.0511, interposta por R.B.C, ex-companheira de S.P.L, anulou, de ofício, a sentença, “a fim de que o processo retorne à instância originária, com intimação do promovente para emendar a inicial e regularizar o polo passivo, com a citação dos filhos que teve com a promovida, além de abertura de vistas ao Ministério Público para emissão de parecer quanto a situação de menoridade ora indicada quando da propositura da demanda”.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes
Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB)

Notícias

Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar

11/05/2011 - 09h22 DECISÃO Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar Mesmo se o imóvel é destinado a pessoas de baixa renda e as prestações de seu contrato forem de valor ínfimo, o inadimplemento do pagamento gera a obrigação de indenizar. A maioria dos ministros da Terceira...

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...