Desempregados poderão ter isenção de taxa de inscrição em concursos públicos

24/01/2012 - 13h40

Proposta pretende isentar desempregados de taxa de inscrição em concursos públicos

Desempregados e trabalhadores que ganham até dois salários mínimos poderão ser dispensados de pagar taxa de inscrição em concursos públicos. É o que prevê a Proposta de Emenda à Constituição 19/08, que aguarda inclusão na pauta de votações do Plenário do Senado.

Segundo justificou o autor da matéria, senador Paulo Paim (PT-RS), as taxas cobradas pelas bancas organizadoras afastam as pessoas de menor condição financeira da disputa de cargos públicos em todas as esferas federativas e a isenção corrigiria tal problema. A PEC 19/08 acrescenta o inciso II-A ao artigo 37 da Constituição.

Para ser aprovada, uma PEC precisa ser discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional em dois turnos, sendo necessários três quintos dos votos dos respectivos membros.

Propostas semelhantes

Em maio de 2010, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou matéria semelhante. O PLS 76/04, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), também isenta desempregados de taxa de inscrição em concursos, só que por meio de modificação na Lei 8.112/90 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União), valendo, portanto, apenas para os certames federais. O projeto, já foi aprovado e enviado à Câmara dos Deputados.

Em julho do ano passado, começou a tramitar o PLS 392/11, beneficiando com a isenção do pagamento das taxas de inscrição em concursos os candidatos com deficiência. O autor da proposição, que tramita na CCJ, é o senador Eduardo Amorim (PSC-SE).

Regulamentação

Não existe no Brasil uma lei específica disciplinando a realização dos concursos públicos. A regulamentação da matéria é tema de vários projetos em tramitação no Congresso Nacional. É o caso do PLS 74/10, de autoria do ex-senador Marconi Perillo.

O autor propõe, por exemplo, que o prazo entre a publicação do edital e a aplicação das provas seja de 90 dias, no mínimo, e 120 dias, no máximo. Ainda de acordo com a proposição, a taxa de inscrição não poderá ser maior do que 1% do valor da remuneração inicial prevista para o cargo objeto do concurso.

Na Câmara dos Deputados, tramitam o PL 749/11, que veda a realização de concursos só para cadastro de reservas, e o PL 6.582/09, que garante que candidatos aprovados em concurso público, no limite das vagas disponibilizadas no edital, tenham direito à nomeação no período de validade do concurso, desde que existam cargos vagos suficientes.

Anderson Vieira / Agência Senado

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...