Desinteresse de advogado não pode prejudicar parte com extinção do processo

Desinteresse de advogado não pode prejudicar parte com extinção do processo

    22/04/2013 10:20

   O desinteresse formal de advogado em impulsionar processo, ainda mais por se tratar de ação em que se buscam alimentos para criança, não pode resultar em prejuízo irreversível para a parte. Com este entendimento, a 1ª Câmara de Direito Civil do TJ acolheu recurso do Ministério Público e reformou sentença que havia extinguido processo sem analisar o mérito da causa justamente pela inércia do defensor.

   O magistrado de 1º grau concluíra que o moderno processo civil não pode se coadunar com a “desídia” das partes, quando estas não movimentam a ação. Em razão disso, revogou a ordem de prisão contra o pai devedor e determinou o arquivamento dos autos. “O juízo de origem equivocou-se ao adotar medida tão severa sem que a representante do autor [mãe] fosse intimada pessoalmente, o que se faz necessário", anotou a desembargadora substituta Denise Volpato, relatora da matéria.

    Os desembargadores lembraram que existe interesse processual quando a parte tem necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe algum benefício do ponto de vista prático.

     “É o caso deste processo, pois a execução de alimentos é o meio adequado para postular as prestações alimentícias em atraso, de modo que só o fato de o devedor dos alimentos desaparecer, sem deixar endereço, já demonstra que não pretende pagar voluntariamente a obrigação, permanecendo o interesse do autor de provocar o pagamento por ordem do juiz”, interpretou Volpato.

    Ela explicou que a mãe do menor, se fosse avisada, poderia ter meios de encontrar o atual paradeiro do devedor, inclusive através da Receita Federal, como observou o Ministério Público no apelo, e ainda poderia mudar de advogada a fim de que seu filho menor não fosse prejudicado pelo desinteresse da profissional.

 

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina 

 

Notícias

Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia

Apoio em família Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia 23 de julho de 2026, 11h46 Durante o processo, o oficial de justiça deixou de realizar a citação ao constatar que o homem não tinha condições de compreender seu significado. Prossiga em Consultor...

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião 13 jul 2026 - 13h40  (atualizado às 13h50) Apesar das benfeitorias e do longo período de permanência, a Justiça entendeu que esses fatores, isoladamente, não são suficientes para caracterizar a posse...

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais 20/07/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJPR, Migalhas e Agência Câmara de Notícias) O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR negou recurso interposto por um curador e manteve a sentença...

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...