Desistência anterior à contestação não obriga a extinção do processo

Desistência anterior à contestação não obriga a extinção do processo

19 de outubro de 2016, 6h33
Por Marcelo Mazzola e Humberto Dalla Bernardina de Pinho

Logo em seu capítulo inaugural, o novo Código de Processo Civil, dentro da perspectiva de eficácia horizontal dos direitos fundamentais, positivou inúmeros princípios da Carta Magna, como a inafastabilidade da jurisdição (artigo 3º), a duração razoável do processo (artigo 4º), a isonomia (artigo 7º), a dignidade da pessoa humana, a proporcionalidade, a razoabilidade, a publicidade, a eficiência (artigo 8º), além do contraditório (artigos 9º e 10), este último umbilicalmente ligado ao dever de fundamentação das decisões judiciais (artigos 11 e 489, § 1º).

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