Desnecessária a coabitação em comprovação de união estável para receber pensão por morte

Desnecessária a coabitação em comprovação de união estável para receber pensão por morte

Publicado em: 02/02/2017

A 2ª Turma do TRF1 mantém sentença que julgou improcedente o pedido de percepção integral da pensão por morte ao filho que não comprovou a inexistência da relação entre o pai e uma mulher, considerada também como dependente.

O caso chegou ao TRF1 após o requerente, inconformado com a decisão da primeira instância, apresentar recurso ao Tribunal insistindo pelo seu direito ao recebimento integral da pensão, alegando que a mulher reconhecida como companheira do pai não mantinha mais qualquer relação com ele à época do falecimento, não podendo, portanto, ser considerada como dependente e continuar recebendo valores referentes ao benefício.

Para tanto, na apelação contra a sentença da 3ª Vara da Comarca de Barbacena/MG o filho argumentou que os documentos que embasaram a concessão do benefício à companheira eram anteriores à data em que havia ocorrido a separação do casal. Além disso, segundo o apelante, de acordo com prova testemunhal colhida, bem como com escrituras públicas declaratórias, ficou comprovado que o pai havia se mudado sozinho para um sítio e que foi visitado pela mulher apenas duas vezes durante um período de cinco anos.

No voto, o relator do processo, desembargador federal João Luiz de Sousa, esclareceu ser necessário aplicar a legislação vigente ao tempo do óbito do instituidor nos casos de concessão de benefício de pensão por morte, segundo orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na presente questão, a lei vigente à época do óbito é a Lei nº 8.213/91 que classificava como beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (na condição dos dependentes do segurado) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, dentre outros.

“Para que os dependentes do segurado tenham direito à percepção do benefício de pensão por morte é necessária a presença de alguns requisitos, como o óbito do segurado, a qualidade de dependente e a dependência econômica, presumida ou comprovada”, frisou o desembargador. Na hipótese dos dependentes citados no inciso I da referida lei, que inclui, entre eles, a companheira do segurado, a dependência econômica é presumida.

Para o desembargador federal João Luiz, o autor não foi capaz de comprovar que a união estável entre o pai e a corré não mais existia à época do óbito. Esclareceu, também, que a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acompanhada pelo TRF1, é a de que a união estável não necessita de coabitação para ser comprovada, sendo suficientes outros elementos probatórios que caracterizem o intuito de constituir família. E, no entendimento do relator, houve documentos suficientes para provar a existência da união estável entre o instituidor do benefício e a corré.

O magistrado destacou elementos probatórios da união estável que foram juntados aos autos, como escrituras públicas declaratórias e certidões do Cartório de Registros de Imóveis informando a aquisição de um apartamento residencial pela corré e a instituição de usufruto em nome do instituidor da pensão, por exemplo, bem como outros elementos. “Não é possível concluir nem pela ruptura da união estável, nem pela sua continuidade até a data do óbito do instituidor do benefício, não havendo, contudo, controvérsia quanto à existência de prévio compartilhamento de vidas entre os companheiros, com mútua cooperação e irrestrito apoio moral e material”, asseverou o desembargador. Sendo assim, a mulher foi reconhecida como companheira e, portanto, dependente legal do segurado.

O Colegiado, por unanimidade, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação do autor
.

Processo nº: 0032322-68.2014.4.01.9199/MG

Fonte: TRF1
Extraído de Recivil

 

Notícias

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento Decisão da Comarca de Campina Verde reconhece a evolução das estruturas familiares 27/01/2026 - Atualizado em 28/01/2026 Um adolescente passará a ter, na certidão de nascimento, o registro de dois pais junto do nome da mãe....

Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância

Opinião Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância Marcos Bilharinho 28 de janeiro de 2026, 6h35 É constatado, ainda, que o Brasil é a única nação que destina mais de seis vezes dos recursos do orçamento para os mais velhos do que para os mais jovens. Prossiga em Consultor...

Doação em vida ou testamento? Como escolher

Doação em vida ou testamento? Como escolher Izabella Vasconcellos Santos Paz Comparação entre doação em vida e testamento no planejamento sucessório, destacando vantagens, riscos e como escolher a estratégia ideal para garantir segurança familiar. terça-feira, 27 de janeiro de 2026 Atualizado às...

Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas?

Tecnologia Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas? Embora pareçam sinônimos, os termos têm diferenças técnicas e de validade jurídica importantes; entenda de vez para não errar na hora de usar Juliane Aguiar  22/01/2026 14:47 Assinar um documento sem caneta e...