Despesas odontológicas podem ser deduzidas no IR

Despesas odontológicas podem ser deduzidas na declaração de imposto de renda de pessoa física

3 de junho de 2012 18:420

A 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou provimento à apelação proposta pela Fazenda Nacional contra decisão de primeiro grau que considerou válidas as despesas odontológicas deduzidas por contribuinte na declaração de imposto de renda de pessoa física (IRPF).

No recurso, a Fazenda Nacional sustenta que, “diante da presunção de certeza e liquidez da dívida inscrita regularmente, por força do art. 204 do Código Tributário Nacional (CTN), o autor não pode fazer prova simplesmente com os recibos e declaração como os que constam nos autos”.

A julgar o caso, a relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, discordou dos argumentos apresentados pela Fazenda Nacional. Segundo a magistrada, o art. 80 do Decreto 3.000/99 autoriza que sejam deduzidos do imposto de renda de pessoa física os pagamentos efetuados a título de serviços odontológicos, entre outros.

“O autor apresentou os recibos requisitados pela Receita Federal, inclusive com a declaração da cirurgiã dentista de que os serviços foram efetivamente prestados. Assim, prevalece a boa-fé do contribuinte”, afirma a relatora em seu voto. Além disso, complementa, “a Fazenda Nacional não se desincumbiu de comprovar que os serviços em questão não foram realmente utilizados pelo autor”.

Com tais fundamentos, negou provimento à apelação da Fazenda Nacional. A decisão foi unânime.

Processo n.º 0019588-30.2007.4.01.3800


viaTRF 1° Região.
Extraído de Notícias Fiscais

Notícias

Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ

Casa da Mãe Joana Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ 12 de novembro de 2025, 11h40 Na avaliação do ministro, a referência às cláusulas contratuais feita pelo locador na petição inicial foi suficiente para que o locatário soubesse pelo que estava sendo...

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente 07/11/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da DPE-AM) A Vara Única de Itapiranga reconheceu judicialmente a multiparentalidade no registro civil de um adolescente de 15 anos. Com a sentença, ele...

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso Censo 2022 revela que 51,3% da população tinha relação conjugal Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/11/2025 - 10:03 Brasília Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil  -  Certidão de...