Desrespeito ao advogado

Projeto de lei prevê detenção para quem desrespeitar advogado

(09.06.11)

 

Está tramitando na Câmara Federal o Projeto de Lei nº 857/11, do deputado Junji Abe (DEM-SP), que fixa a pena de seis meses a dois anos de detenção ou multa para quem desrespeitar advogado no exercício da advocacia. A proposta, que acrescenta dispositivo ao Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), prevê o aumento da pena em um terço se o advogado desrespeitado for servidor público no exercício de suas funções.

O projeto também altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40), estabelecendo como circunstância agravante de um crime o fato de ter sido cometido contra advogado no exercício da Advocacia ou em razão dela.

"O que se tem visto é o verdadeiro massacre da classe dos advogados, exposta a atitudes pouco dignas, quando não à sanha enfurecida de funcionários autoritários", diz o autor da proposta. O deputado lembra que a Constituição define o advogado como indispensável à administração da Justiça.

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Junji Abe é filho de imigrantes japoneses e não é da carreira advocatícia. (Com informações da Agência Câmara).

Fonte: www.espacovital.com.br

 

Notícias

A mais urgente das reformas do Judiciário

A mais urgente das reformas do Judiciário (06.12.11) Por Carlos Eduardo Richinitti, juiz de Direito no RS e ex-diretor do Foro da Comarca de Porto Alegre A situação atual da Justiça brasileira, em especial nos grandes tribunais, preocupa sobremaneira, pois há muito os números estão a...

Quantia aviltante

STJ aumenta honorários advocatícios de R$ 20 mil para R$ 200 mil 5/12/2011 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou aviltante a quantia de R$ 20 mil fixada como honorário de sucumbência em exceção de pré-executividade apresentada em execução de quase R$ 4 milhões. Por...

“Enriquecimento indevido”

Viúvo pode não ter direito a mais da metade de bens comuns de cônjuge A Câmara analisa proposta segundo a qual, em caso de falecimento de pessoa casada em regime de comunhão parcial de bens, o cônjuge sobrevivente somente concorrerá com os descendentes do falecido na divisão dos bens...

Centavos, papagaios e narizes

04/12/2011 - 08h00 ESPECIAL Centavos, papagaios e narizes: casos incomuns também formam a jurisprudência penal do STJ   “Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar...” Quem lê o trecho da Constituição sobre as atribuições do STJ relativas a matérias penais dificilmente...