Destituição do poder familiar exige análise da situação atual da família

DECISÃO
04/10/2024 07:40 
 

Destituição do poder familiar exige análise da situação atual da família

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) devolveu a uma mãe o poder familiar em relação a seus três filhos, por entender que a sua destituição foi baseada em fatos passados que não mais retratavam a situação da família.

Segundo o processo, foi verificada violação de direitos fundamentais dos menores, praticada pelo pai, o que levou o juízo a decretar a perda do poder familiar paterno e a suspensão temporária do poder familiar materno, além de adotar medidas protetivas em favor da mãe e de seus filhos. O poder familiar da mãe seria retomado gradativamente, com o devido acompanhamento.

Todavia, o tribunal de segunda instância entendeu ser necessária a destituição do poder familiar também em relação à mãe, sob o fundamento de que haveria evidências de sua conduta negligente na proteção dos filhos.

No recurso especial, foi sustentado que o acórdão do tribunal estadual ignorou os pareceres técnicos mais recentes, favoráveis à reintegração, assim como o próprio desejo dos filhos de permanecer com a mãe.

Preservação do vínculo familiar é prioridade

O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, afirmou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) traz em seu texto o princípio da primazia da família natural, que é o direito da criança e do adolescente de serem criados por sua família natural, sendo a colocação em família substituta uma excepcionalidade. Assim – explicou o ministro –, a preservação do vínculo familiar ou a promoção da sua reintegração devem ser preferencialmente adotadas pelo julgador e pelas entidades de acolhimento, desde que as condições específicas de cada caso permitam.

Além disso, segundo o relator, consta nos autos o desejo dos filhos de retornar ao convívio e aos cuidados da mãe, vontade que deve ser considerada, conforme o artigo 28, parágrafo 1º, do ECA. O ministro disse que a decisão de afastar os filhos de sua família natural, além de excepcional, deve ser, em princípio, provisória, a fim de suprir as deficiências identificadas naquele lar, para que, ao final, seja proporcionado o retorno das crianças ao convívio familiar.

Carência de recurso material não é motivo para a perda do poder familiar

O ministro enfatizou que os pareceres técnicos mais recentes concluíram pela possibilidade de reintegração familiar de forma gradual, com acompanhamento em programas sociais.

Bellizze apontou que o tribunal de origem, ao determinar a destituição, embasou-se em circunstâncias pontuais relacionadas sobretudo à vulnerabilidade econômica. No entanto, conforme lembrou, o artigo 23 do ECA estabelece que a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.

No entendimento do ministro, não há motivação legítima para que o tribunal impeça o prosseguimento do plano de reintegração familiar determinado pelo juízo de primeiro grau e, em vez disso, promova a destituição do poder familiar materno.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Resumo em texto simplificado:

O STJ restabeleceu o poder familiar de uma mãe em relação aos seus três filhos por entender que o tribunal de segunda instância havia determinado a perda desse poder com base na análise de fatos passados, os quais já não demonstram a situação real da família. Para o STJ, a regra deve ser a preservação do vínculo familiar ou a sua reintegração, sendo a colocação da criança ou do adolescente em família substituta uma exceção.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

                                                                                                                            

 

Notícias

Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados

22/06/2011 - 07h55 DECISÃO Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados As cooperativas não têm o poder de substituir seus cooperados em processos judiciais do interesse destes. Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o caráter da cooperativa, de sociedade...

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município 21 de junho de 2011, às 16h34min Por João Batista Santafé Aguiar, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul O Órgão Especial do TJRS decidiu nesta segunda-feira, 20/6, que não é inconstitucional a proibição no território do...

Reconhecida união estável de homem com esposa e amante

Extraído de Recivil Juiz reconhece união estável de homem com esposa e amante e manda dividir pensão O juiz Antônio José de Carvalho Araújo, substituto da 19ª Vara Federal, mandou a UFRPE (Universidade Federal Rural de Pernambuco) dividir a pensão por morte de um servidor entre a esposa, a amante e...

“Pink money”

17.JUN.11 - 21:00 O avanço do dinheiro rosa Decisão do Supremo Tribunal Federal valida as uniões estáveis entre casais do mesmo sexo e abre caminho para um novo - e bilionário - filão do setor financeiro brasileiro Por Juliana Schincariol Os bancos estão de olho no dinheiro cor-de-rosa. Não, nada a...

APOSENTADO PODERÁ SER ISENTO DE PAGAR TARIFAS BANCÁRIAS

Extraído de LegisCenter APOSENTADO COM MAIS DE 60 ANOS PODERÁ SER ISENTO DE PAGAR TARIFAS BANCÁRIAS 17/06/2011 13:41  O relator na comissão, deputado Luciano Moreira (PMDB-MA), apresentou uma emenda Aposentados com mais de 60 anos e que recebem até um salário mínimo poderão ser isentos de...