Detentos em prisão domiciliar poderão ter que pagar por monitoramento eletrônico

Projeto de lei prevê que detentos em prisão domiciliar paguem por monitoramento eletrônico

Está em trâmite no Senado Federal o Projeto de Lei n° 310/2016, que visa alterar Lei de Execução Penal, para prever que as despesas com monitoramento eletrônico serão arcadas pelo condenado.

Segundo a proposta, a LEP passa a viger acrescida do seguinte artigo:

“Art. 146-E. As despesas com o monitoramento eletrônico serão arcadas pelo condenado, podendo o pagamento ser realizado na forma do art. 29, § 1°, d, desta Lei.”

De acordo com a Justificativa do senador Paulo Bauer, autor do Projeto, “Segundo dados do primeiro diagnóstico nacional sobre monitoração eletrônica, divulgado pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), a despesa com cada preso que utiliza o sistema de monitoramento eletrônico é de R$ 300,00 (trezentos reais) por mês. Atualmente, há cerca de 18 mil presos acompanhados por monitoramento eletrônico. Os recursos investidos nesse programa, por volta de R$ 23 milhões, podem abrigar até 40 mil pessoas, sendo que há convênios com 22 unidades da federação. Nesses convênios, os preços para a aquisição de tornozeleiras eletrônicas pode variar de R$ 167 a R$ 660 a unidade. O gasto com a manutenção do monitoramento eletrônico representa apenas 12% das despesas de um condenado encarcerado, a sociedade brasileira não pode e não deve arcar com esse custo.”

O Projeto de lei encontra-se sob análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Extraído de Jurisite

Notícias

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...

A controversa usucapião entre herdeiros

A controversa usucapião entre herdeiros Flávio Tartuce quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Atualizado em 29 de setembro de 2026 11:53 Temática que há tempos levanta muito debate na teoria e na prática é a relativa à usucapião entre herdeiros, assunto que envolve três livros distintos do CC, quais...

Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas

Tempo esgotado Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas Juiz reconheceu a prescrição após concluir que a paralisação da cobrança decorreu da falta de providências da parte credora. Da Redação quarta-feira, 23 de setembro de 2026 Atualizado às 10:37 O juiz de...