Detentos em prisão domiciliar poderão ter que pagar por monitoramento eletrônico

Projeto de lei prevê que detentos em prisão domiciliar paguem por monitoramento eletrônico

Está em trâmite no Senado Federal o Projeto de Lei n° 310/2016, que visa alterar Lei de Execução Penal, para prever que as despesas com monitoramento eletrônico serão arcadas pelo condenado.

Segundo a proposta, a LEP passa a viger acrescida do seguinte artigo:

“Art. 146-E. As despesas com o monitoramento eletrônico serão arcadas pelo condenado, podendo o pagamento ser realizado na forma do art. 29, § 1°, d, desta Lei.”

De acordo com a Justificativa do senador Paulo Bauer, autor do Projeto, “Segundo dados do primeiro diagnóstico nacional sobre monitoração eletrônica, divulgado pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), a despesa com cada preso que utiliza o sistema de monitoramento eletrônico é de R$ 300,00 (trezentos reais) por mês. Atualmente, há cerca de 18 mil presos acompanhados por monitoramento eletrônico. Os recursos investidos nesse programa, por volta de R$ 23 milhões, podem abrigar até 40 mil pessoas, sendo que há convênios com 22 unidades da federação. Nesses convênios, os preços para a aquisição de tornozeleiras eletrônicas pode variar de R$ 167 a R$ 660 a unidade. O gasto com a manutenção do monitoramento eletrônico representa apenas 12% das despesas de um condenado encarcerado, a sociedade brasileira não pode e não deve arcar com esse custo.”

O Projeto de lei encontra-se sob análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Extraído de Jurisite

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...