Detran orienta sobre preenchimento do recibo de compra e venda do veículo

Extraído de: Governo do Estado de Sergipe  - 10 de Dezembro de 2008

Detran orienta sobre preenchimento do recibo de compra e venda do veículo

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) está orientando a população sobre o correto preenchimento do Certificado de Registro do Veículo (CRV), conhecido como recibo de compra e venda. O órgão busca reduzir o número de erros cometidos pelos clientes ao preencher o recibo na transferência de propriedade ou jurisdição, como assinatura no local errado, rasura ou falta de dados.

Uma das preocupações do Detran é quanto às pessoas que vendem um veículo e não entregam o recibo devidamente assinado, datado e com firma reconhecida em cartório, ao novo proprietário. Ao proceder dessa forma, os antigos proprietários estão se responsabilizando pelos atos cometidos pelo atual proprietário, como multas de trânsito, atropelamentos e colisões, já que, para o Detran, o dono do veículo ainda é o antecessor.

"Apesar do trabalho educativo iniciado no ano passado, nós ainda temos registrado alguns casos no nosso atendimento sobre erros no recibo de compra e venda do veículo. Nós estamos retomando essa campanha, para informar os clientes sobre os procedimentos adequados ao comprar e vender um veículo e assim evitar os erros", disse Sérgio Guerra, diretor de Atendimento do Detran.

A orientação do órgão é que, ao vender um veículo, o proprietário deve entregar o recibo completamente preenchido, tirar uma cópia autenticada e dar entrada numa restrição administrativa em qualquer unidade de atendimento do Detran. Através desse procedimento, o antigo dono se livra de possíveis complicações ocasionadas pelo atual proprietário, responsabilizando-se solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação, conforme o artigo 134 , do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Penalidade

Também tem sido muito grande o número de transferências que são efetuadas após os 30 dias da data em que a venda é realizada. Segundo o artigo 233 , do CTB , a penalidade para o comprador de um veículo que não fizer a transferência de propriedade dentro do prazo é de multa grave, no valor de R$ 127,69, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo para regularização.

 

Extraído de JusBrasil

Notícias

Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA

Processo Familiar Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA Carlos Eduardo Pianovski 7 de setembro de 2025, 8h00 O sistema vigente mantém a dualidade entre filhos matrimoniais e extramatrimoniais, em resquício da odiosa distinção pretérita entre filhos legítimos e...

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior Rodrigo Reis Mazzei sexta-feira, 5 de setembro de 2025 Atualizado às 07:30 Como é de conhecimento geral, com a apresentação do PL 4/2025 há...

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio?

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio? Rudyard Rios A lei protege os cônjuges ao não permitir o fim imediato do casamento. Fora exceções legais, só o divórcio garante segurança jurídica e respeito à vontade do casal. quarta-feira, 3 de setembro de 2025 Atualizado às 09:14 É possível...