Devedor pode suspender execução até assinatura do auto de arrematação

SEGURA O LEILOEIRO

Devedor pode suspender execução até assinatura do auto de arrematação

15 de agosto de 2023, 18h51
Por Rafa Santos

Diante disso, o julgador autorizou o depósito para suspender a venda do imóvel dentro do prazo de cinco dias. Após o pagamento, a Caixa Econômica Federal deve ser manifestar quanto à quitação e o procedimento de consolidação do imóvel.

Confira em Consultor Jurídico

Notícias

Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores

02/04/2026 Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores Embora a modalidade esteja em expansão, ainda há espaço para crescimento, aponta Abecip Conhecido como home equity, o crédito com garantia de imóvel tem sido cada vez mais utilizado no mercado financeiro nacional. Dados da Associação...

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...