Dever de pensão alimentícia não se transfere de pai para avô automaticamente

DECISÃO
16/06/2016 19:37

Dever de pensão alimentícia não se transfere de pai para avô automaticamente

Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgaram na sessão de hoje (16) processos relativos a questões de família, como obrigação de pensão alimentícia, e reconhecimento de paternidade.

Um dos recursos questiona a obrigatoriedade de avô pagar pensão alimentícia a neto, após o falecimento do pai. No caso analisado, a pensão que o pai pagava ao filho (dois salários mínimos e a mensalidade de um curso universitário) foi pactuada após o reconhecimento da paternidade.

Após o óbito do pai, o beneficiário ingressou com ação para transferir a obrigação alimentar ao avô. No STJ, o avô contesta a responsabilidade imposta pelo Tribunal de Justiça. Para ele, a obrigação não se dá de forma automática, como pretendeu o beneficiário.

Divergência

Após o voto do ministro relator negando provimento ao recurso, o ministro Raul Araújo abriu divergência, que acabou vitoriosa. O argumento divergente é que, de fato, a obrigação não se transfere de forma automática como pretendia o alimentante.

O ministro Marco Buzzi, que acompanhou a divergência, lembrou que a obrigação tem caráter personalíssimo, e mesmo com as exceções que comporta, o caso em questão não se enquadra em nenhuma delas.

Para os magistrados que votaram a favor do recurso, o pedido do alimentante não justificou a insuficiência financeira dele e dos parentes mais próximos, bem como não fez nenhuma menção à herança do pai falecido, em estágio de inventário.

Os ministros lembraram que o rapaz poderia ter pedido um adiantamento do espólio, com dedução futura após a divisão da herança, ou outras medidas jurídicas que não fosse a transferência automática de obrigação alimentar do pai para o avô.

Rejeição

Em outro caso, os ministros rejeitaram o pedido de avô pretendendo não conhecer um neto como seu parente. No caso analisado, A é pai de B. Após ação de reconhecimento de paternidade, já com trânsito julgado, ficou provado que B é pai de C.

No caso analisado no STJ, A pretendia, através de uma declaração incidental, dizer que não era avô de C. A tese do autor do recurso defende que é possível não receber efeitos diretos da ação que reconheceu a paternidade de B sobre C.

Para os ministros, a tese defendida não se sustenta. Os magistrados destacaram que o ordenamento jurídico nacional não permite tal medida. Para o STJ, é impossível, no caso analisado, que a decisão não tenha reflexo jurídico sobre terceiros.

Homicídio

A Quinta Turma do STJ negou, por unanimidade, pedido de habeas corpus a um preso preventivamente, acusado de homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e fruto qualificado de um policial militar do Bope em 2014, no Rio de Janeiro.

A defesa do acusado alegou haver ilegalidade na prisão preventiva e que o acusado é réu primário, tem residência fixa e emprego lícito. O relator do caso, ministro Ribeiro Dantas, afastou qualquer ilegalidade na prisão cautelar do acusado, no que foi acompanhado pelos demais ministros da Quinta Turma.

Os números dos processos não são divulgados em razão de segredo de justiça.

FS/MA

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...