Devolução do prazo decorrente da enfermidade do advogado

PARADOXO DA CORTE

Devolução do prazo decorrente da enfermidade do advogado

15 de janeiro de 2019, 8h00
Por José Rogério Cruz e Tucci

Quando o advogado é acometido de doença que lhe impeça de praticar determinado ato processual, é evidente que o seu respectivo constituinte não pode ser prejudicado.

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