Devolução do prazo decorrente da enfermidade do advogado

PARADOXO DA CORTE

Devolução do prazo decorrente da enfermidade do advogado

15 de janeiro de 2019, 8h00
Por José Rogério Cruz e Tucci

Quando o advogado é acometido de doença que lhe impeça de praticar determinado ato processual, é evidente que o seu respectivo constituinte não pode ser prejudicado.

Leia em Consultor Jurídico

Notícias

Autorização digital não substitui cartório em viagens de menores

18.06.2026 | 16h19  Autorização digital não substitui cartório em viagens de menores Decisão do conselheiro Ulisses Rabaneda rejeita uso exclusivo da assinatura eletrônica do Gov.br DA REDAÇÃO Pais e responsáveis por crianças e adolescentes continuarão obrigados a reconhecer firma em cartório...