Diário Oficial publica regras para a Campanha do Desarmamento

Diário Oficial publica regras para a Campanha do Desarmamento

06/05/2011 - 8h46
Christina Machado
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A portaria do Ministério da Justiça que define as regras para a entrega de armas de fogo e o pagamento de indenização no âmbito da Campanha do Desarmamento foi publicada hoje (6) no Diário Oficial da União. A campanha será lançada hoje no Rio pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.

O proprietário ou possuidor de arma de fogo, acessório ou munição que não tiver acesso à internet poderá comparecer a uma das unidades da Polícia Federal ou órgãos credenciados para pegar a Guia de Trânsito para transportar a arma que será entregue.

De acordo com a portaria, o anonimato será assegurado. O proprietário ou possuidor não será identificado. O interessado deverá, caso seja possível, levar o documento de registro da arma para o cancelamento no Sistema Nacional de Armas (Sinarm).

A arma de fogo a ser entregue nos locais previstos deverá ser transportada sem munição e embalada de forma que não seja possível seu uso imediato. Recebida a arma, acessório ou munição, a Polícia Federal ou órgão credenciado que fizer o recolhimento expedirá protocolo para o recebimento da indenização e recibo, em duas vias.

O protocolo deverá contar com numeração única concedida pelo Ministério da Justiça, que identificará o número e a arma entregue, bem como o valor devido e o prazo para o saque da indenização. O recibo deverá conter também numeração única concedida pelo Ministério da Justiça, dados de identificação da arma e do local de entrega.

No momento da expedição do protocolo, o proprietário ou possuidor que compareceu ao posto de recolhimento para a entrega da arma deverá cadastrar senha pessoal a ser utilizada para o saque do valor da indenização.

A Secretaria Nacional de Segurança Pública deverá autorizar a instituição financeira, por meio eletrônico, a fazer o pagamento da indenização referente aos protocolos expedidos pelos postos de recolhimento.

Os valores referentes à indenização variam entre R$ 100 e R$ 300, dependendo da arma.

Edição; Graça Adjuto
Agência Brasil

 

Notícias

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...

PEC dos recursos

  Palavra final do STJ é essencial na Justiça Editorial do jornal Folha de S.Paulo deste sábado (30/4) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, trabalha para marcar sua gestão com uma mudança profunda no rito processual na Justiça. A ideia é dar validade imediata...

Farmácia pode comercializar cosméticos

Extraído de Direito2 Farmácia pode comercializar cosméticos Por: Tribunal de Justiça de Minas Gerais Data de Publicação: 29 de abril de 2011 A farmácia Fitoterápicos A Cura Manipulações Ltda. conseguiu, na Justiça, o direito de preparar, expor e comercializar produtos cosméticos, sem a apresentação...

Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade

Extraído de Portal do Holanda 28 de Abril de 2011 Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade - A cópia da procuração digitalizada, sem declaração de autenticidade, não é documento válido. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão...

Ligação eterna

  Sogra é parente por afinidade com vínculo permanente Por Luciana Campregher Doblas Baroni   A sogra é motivo de polêmica e piadas. Dia 28 de abril é o dia nacional que a homenageia. Esta figura emblemática da relação do casal encontra previsão no nosso ordenamento jurídico. A partir do...