Diário Oficial traz vetos à Lei Geral da Copa

Diário Oficial traz vetos de Dilma à Lei Geral da Copa

06/06/2012 - 8h09
NacionalPolítica
Renata Giraldi
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O texto da Lei Geral da Copa está publicado na edição de hoje (6) do Diário Oficial da União. A norma estabelece as regras para os jogos do Mundial de 2014 no país. A presidenta Dilma Rousseff vetou seis pontos, mas manteve um dos aspectos mais polêmicos: a venda de ingressos pela metade do preço para estudantes, pessoas com mais de 60 anos e beneficiários de programas sociais de transferência de renda, entre eles, o Bolsa Família.

No texto, não há referências sobre a liberação ou proibição da venda de bebidas em estádios durante a Copa do Mundo de 2014. No mês passado, o ministro dos Esportes, Aldo Rebelo, informou que a decisão sobre a comercialização de bebidas alcoólicas nos estádios ficará a cargo dos nove estados onde ocorrerão os jogos.

A norma estabelece as regras oriundas do acordo feito pelo governo brasileiro e a Federação Internacional de Futebol (Fifa). No capítulo cinco, o texto assegura que 50 mil ingressos serão colocados à disposição para a venda de bilhetes a preços de meia-entrada. Os bilhetes serão personalizados com a identificação do comprador e classificados em quatro categorias – de 1 a 4.

Indígenas e os que contribuírem com a campanha do desarmamento também poderão obter descontos, mas o percentual ainda será definido pelas autoridades. No texto da lei, há ainda a regulação da propaganda e a exploração das imagens e sons referentes aos jogos.

O Instituto Nacional de Propaganda Industrial (Inpi) será o órgão federal responsável pelo controle e cadastramento do material de marketing sobre os jogos. O Inpi atuará em parceria com a Fifa, de acordo com a legislação. Porém, o uso indevido de símbolos será criminalizado.

Os jogadores das copas do Mundo de 1958, 1962 e 1970 receberão benefícios, de acordo com o texto. Eles ganharão dinheiro e auxílio especial mensal, no caso dos que estão em dificuldades financeiras. Segundo o texto, o auxílio poderá ser pago à mulher do jogador e aos filhos menores de 21 anos.

Os vetos da presidenta se referem ao pagamento de outros benefícios a atletas mais velhos, à venda de ingressos, ao serviço voluntário em atividades que ameacem a segurança.

Há, também, a ordem para que os sistemas de ensino ajustem os calendários escolares de tal forma que os estudantes possam acompanhar os jogos. A ordem vale para os ensinos público e privado.

Na parte final do texto, a legislação determina prisão até três anos para os que burlarem a lei no que se refere ao uso da imagem da Copa do Mundo de 2014. Todos os produtos comercializados sobre o evento devem ter autorização da Fifa, reitera o texto em vários artigos.

Em maio, o texto da Lei Geral da Copa foi aprovado pelo Congresso Nacional sob controvérsias e uma série de divergência envolvendo, inclusive, a Fifa. Os temas mais polêmicos se referiam à venda de bebidas alcoólicas e à meia-entrada para estudantes e idosos.

 

Edição: Talita Cavalcante

Agência Brasil

 

_____________________

 

Lei da Copa: meia-entrada abre espaço para ‘turbulências’

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...