Diarista que sofreu queda no trabalho não terá direito a indenização

Diarista que sofreu queda no trabalho não terá direito a indenização, decide TRT-GO

Escrito por  Marilia Costa e Silva Publicado em Justiça Trabalhista Terça, 18 Fevereiro 2014 07:15

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve sentença de primeiro grau que negou o pedido de reparação por danos morais, materiais e estéticos de trabalhadora diarista que sofreu queda em serviço e fraturou o braço. A Turma entendeu que por se tratar da prestação de um serviço autônomo a patroa não tinha a obrigação de fornecer EPI’s.

Consta dos autos que a diarista comparecia uma vez por semana na residência da família para realizar a limpeza do local. Como de costume, estava lavando a casa quando a patroa determinou que fosse utilizado um produto para clarear a cerâmica. Segundo a trabalhadora, o produto era altamente forte e escorregadio o que contribuiu para que ela perdesse o equilíbrio e sofresse uma queda. Em consequência do acidente, fraturou o braço em dois lugares.

Ainda de acordo com a trabalhadora, no momento do acidente ela não usava botas, e não foi fornecido nenhum tipo de equipamento de proteção. Além disso, não recebeu apoio e teve que arcar sozinha com medicamentos. Ocorre que, devido à falta de recursos para ser tratada de maneira adequada, ficou com graves sequelas. Tal fato, a fez procurar a Justiça, pois utilizava-se do seu trabalho para obter o próprio sustento.

Já a empregadora alega que por ser autônoma era a diarista que deveria providenciar seus próprios equipamentos de proteção. Ela argumentou ainda que a obreira agiu com irresponsabilidade pois, por várias vezes, foi alertada sobre o perigo de transitar no espaço, mas insistia em passar pelo piso molhado.

De acordo com o relator do processo, desembargador Platon Teixeira Filho, o risco de queda em pisos escorregadios é notório para qualquer pessoa, principalmente para quem trabalha fazendo faxinas, não se configurando, dessa forma, a culpa da empregadora mesmo tendo fornecido o produto para a realização da limpeza do piso de sua residência. O magistrado também ressaltou que o fornecimento de EPI’s não cabia à empregadora, pois com base na NR-1 essa obrigação é dirigida apenas a quem admite trabalhadores como empregados ou avulsos, não alcançando a relação autônoma de prestação de serviços. Além disso, o relator considerou que “nenhum equipamento de proteção previsto é capaz de evitar queda da própria altura e escorregões em pistas molhadas”.

Assim, a Turma, seguindo o voto do relator, entendeu que cabia à própria diarista providenciar os equipamentos necessários para realizar a atividade que exercia.

 

Extraído de Rota Jurídica

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...