Dilma sanciona lei que desonera folha de pagamento a setores da indústria e de serviços

Dilma sanciona lei que desonera folha de pagamento a setores da indústria e de serviços

03/04/2013 - 9h58
Economia
Danilo Macedo
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei que desonera a folha de pagamento para setores da indústria e de serviços como forma de estimular a economia. Com a desoneração, empresas que contribuem ao INSS com 20% da folha de pagamento passarão a pagar de 1% a 2%.

Apesar de os deputados federais terem incluído 33 setores no texto da Medida Provisória 582, que originalmente previa desoneração a 15 áreas, a presidenta vetou o incentivo a uma parte delas “por contrariedade ao interesse público”, conforme comunicado ao Congresso publicado juntamente com a sanção no Diário Oficial da União de hoje (3).

Entre os setores vetados, por recomendação do Ministério da Fazenda, estão empresas de transporte rodoviário, ferroviário e metroferroviário de passageiros, de prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária, serviços hospitalares, engenharia e arquitetura e empresas jornalísticas. Na justificativa para o veto encaminhada ao Congresso, Dilma argumenta que "os dispositivos violam a Lei de Responsabilidade Fiscal ao prever desonerações sem apresentar as estimativas de impacto e as devidas compensações financeiras. O veto dessas novas desonerações implica o veto dos respectivos dispositivos de vigência".

A nova lei também permite a depreciação de bens de capital para apuração do Imposto de Renda e institui o Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes. Além disso, altera a Lei 12.598, de 22 de março de 2012, quanto à abrangência do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa. Também altera a incidência da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins na comercialização da laranja e reduz o Imposto de Tenda devido pelo prestador autônomo de transporte de carga.

 

Edição: Graça Adjuto

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. É necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Agência Brasil
 

Notícias

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...