Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago Peixoto, que se licenciou para assumir um cargo no Executivo goiano.

A decisão do ministro Ricardo Lewandowski ocorreu na análise de liminar em Mandado de Segurança (MS 30459) impetrado por Wagner Guimarães no STF contra ato do presidente da Câmara dos Deputados que se negou a empossar o suplente do partido. Para o autor do pedido, o seu direito líquido e certo à posse é decorrente dele ser o primeiro suplente do partido – PMDB – em que pese ser apenas o segundo em relação à coligação. Alega ainda a existência de precedente da Suprema Corte que garante a vaga ao suplente do partido.

Para Lewandowski, a diplomação em caso de vacância do cargo de deputado deve levar em conta a lista de suplência da coligação, e não do partido político.

Decisão

Ao avaliar o questionamento sobre a existência de precedente do STF que garantiria a posse do suplente do partido, o ministro Ricardo Lewandowski destacou que o mérito da questão ainda não foi julgado em definitivo. “Concedeu-se uma liminar em juízo precário e efêmero, por maioria apertada de 5 votos a 3, estando ausentes outros 3 ministros desta Suprema Corte que não se manifestaram sobre o tema”, salientou.

Em relação à diplomação dos suplentes, o ministro ressaltou que, pelo sistema proporcional brasileiro, os candidatos são escolhidos a partir de “dois grandes vetores constitucionais: autonomia partidária na formação de coligações e soberania popular”.

“A coligação terá denominação própria, a ela assegurados os direitos que a lei confere aos partidos políticos, aplicando-se também as normas quanto à convocação de suplentes”, disse o relator ao citar a Lei 7.454/85. ”Os seus efeitos projetam-se para o futuro, em decorrência lógica do ato de diplomação dos candidatos eleitos e seus respectivos suplentes. Tanto é assim, que as coligações podem figurar como parte em processos eleitorais (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo e Recurso Contra Expedição de Diploma)", ou seja, as coligações podem ser consideradas válidas para ajuizar ações na Justiça Eleitoral, mesmo após a diplomação, na fase pós-eleitoral.

Votos da coligação

Lewandowski destacou ainda que “o quociente eleitoral que assegurou lugar na cadeira de deputado a determinado candidato foi formado pelo votos da coligação partidária e não do partido isolado”.

"Qualquer alteração no sistema proporcional eleitoral brasileiro, a meu ver, implica reforma política cuja competência estabelecida na Constituição e na legislação eleitoral é exclusiva do Congresso Nacional”, finalizou o ministro Ricardo Lewandowski ao indeferir a liminar.

Leia a íntegra da decisão

Processos relacionados
MS 30459

Supremo Tribunal Federal
 

 

Notícias

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso Censo 2022 revela que 51,3% da população tinha relação conjugal Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/11/2025 - 10:03 Brasília Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil  -  Certidão de...

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...