Diploma deve ser entregue independentemente de pagamento de taxa de registro

Educação
 

Diploma deve ser entregue independentemente de pagamento de taxa de registro

6/6/2012

A 5ª turma do TRF da 1ª região manteve decisão de 1º grau e reconheceu o direito de universitária de receber diploma de conclusão do curso independentemente de pagamento de taxa de serviço de registro. O processo foi ajuizado por estudante prestes a se formar em Biomedicina contra ato do reitor da Unir - Universidade Federal de Rondônia e do diretor acadêmico da Faculdade São Lucas.

A sentença da 2ª vara Federal da seção Judiciária do Estado de RO foi mantida por estar ela em conformidade com a legislação vigente e com o art. 32, § 4º, da portaria normativa 40/07, do Ministério da Educação. A portaria dispõe que "A expedição do diploma considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno".

De acordo com desembargador Souza Prudente, relator da ação no TRF da 1ª região, tal linha predomina na jurisprudência do Tribunal. O magistrado cita entendimento do desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, nos autos da REOMS 0010639-98.2008.4.01.3600/MT, de que "A cobrança de taxa para a expedição de diploma é vedada a teor da Resolução n. 01/1983, do Conselho Federal de Educação, reformulada pela Resolução n. 03/1989, uma vez que o referido serviço não é eventual ou extraordinário, estando seu custo já englobado no valor pago pelo aluno, na anuidade escolar. Precedentes".

O relator relembra ainda interpretação do desembargador federal Fagundes de Deus, que expressou seu conceito sobre o assunto no REOMS 2008.33.10.000617-7/BA, afirmando que "Revela-se ilegítima a cobrança por universidade de taxa para a expedição de diploma de curso superior".


Processo: 2009.41.00.007138-4/RO


Extraído de Migalhas

Notícias

Pela aprovação

  Novo CPC veste melhor as garantias da Constituição Por Wadih Damous O Projeto 8.046/2010, que institui o novo Código de Processo Civil, tem despertado muita polêmica na comunidade jurídica. Há setores que se posicionam contra a sua aprovação ou pretendem modificá-lo quase por completo. A...

Tolerância social não descriminaliza manutenção de casa de prostituição

18/08/2011 - 09h11 DECISÃO Tolerância social não descriminaliza manutenção de casa de prostituição Manter estabelecimento em que ocorra exploração sexual é crime, ainda que haja tolerância social e leniência das autoridades. O entendimento é do desembargador convocado do Superior Tribunal de...

Indenização e benefício previdenciário cumulados com pensão vitalícia

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 1 hora atrás   Indenização e benefício previdenciário cumulados com pensão vitalícia Com o entendimento que benefício previdenciário pode ser cumulado com pensão vitalícia, a 4ª Turma do TST restabeleceu sentença que havia deferido as...

Obrigação alimentar só pode ser extinta por meio de ação judicial própria

17/08/2011 - 08h11 - DECISÃO Obrigação alimentar só pode ser extinta ou alterada por meio de ação judicial própria A obrigação alimentar reconhecida em acordo homologado judicialmente só pode ser alterada ou extinta por meio de ação judicial própria para tal aspiração (seja a revisional, seja a de...