Direito a isenção de IR na venda de ações não se transfere a herdeiros, diz STJ

TRIBUTAÇÃO DOS FILHOS

Direito a isenção de IR na venda de ações não se transfere a herdeiros, diz STJ

5 de abril de 2021, 7h29
Por Danilo Vital

O benefício da isenção foi admitido pelo artigo 4º, alínea “d” do Decreto-Lei 1.510/1976, revogado pela Lei 7.713/1988.

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