Direito constitucional

25
julho
2013

Grávida só tem estabilidade se provar data da concepção
Se não conseguir provar que engravidou após ser contratada, a mulher não tem direito à estabilidade no emprego garantida pela Constituição através do artigo 10, inciso II, alinea "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

 

www.conjur.com.br

Notícias

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...