Direito constitucional

25
julho
2013

Grávida só tem estabilidade se provar data da concepção
Se não conseguir provar que engravidou após ser contratada, a mulher não tem direito à estabilidade no emprego garantida pela Constituição através do artigo 10, inciso II, alinea "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

 

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