Direito das Sucessões: a transferência do patrimônio de alguém que morreu para os herdeiros

Direito das Sucessões: a transferência do patrimônio de alguém que morreu para os herdeiros

Publicado em: 25/04/2017

No Saber Direito Aula da última semana, a professora e advogada Raquel Lucas Bueno apresenta o curso “Direito Civil pós morte”. Ao longo das aulas ela faz uma análise do Direito Sucessório à luz da jurisprudência de tribunais superiores e explica como fazer a transmissão do patrimônio do falecido aos sucessores. Especialista em Direto Civil e Processo Civil, Raquel pontua vários artigos do Código Civil que tratam do tema, entre eles o que aborda as regras para a divisão do patrimônio em testamento. Ela explica que as obrigações assumidas pelo autor da herança, créditos e dívidas, por exemplo, são transmitidas aos herdeiros, mas a responsabilidade civil deles é limitada. O herdeiro só paga as dívidas até o limite dos bens recebidos.

Durante os encontros a professora também explica em que casos os herdeiros podem ser excluídos do Direito Sucessório e a diferença para fins de herança, do cônjuge sobrevivente e do companheiro, reconhecido por união estável.

Acesse o vídeo aqui

Fonte: TV Justiça
Extraído de Recivil

Notícias

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...