Direito de reserva de honorários advocatícios contratuais decorre de lei

Basta a cópia do contrato para reserva de honorários

(13.08.10)

 

Detém o advogado direito à reserva dos honorários contratuais, bastando a cópia do contrato, sendo dispensável a apresentação de declaração por parte do constituinte acerca da validade do negócio avençado, quando inexistem indícios de irregularidade no instrumento.

Este o entendimento adotado do desembargador Almir Porto da Rocha Filho - da 3ª Câmara Especial Cível do TJRS - ao julgar agravo de instrumento interposto por Neiva Cunha de Aguirres contra o Estado do RS.

A decisão de primeiro grau determinara que o procurador juntasse aos autos declaração de sua constituiente, com firma reconhecida, sobre a regularidade do contrato de honorários, como condição à reserva da verba remuneratória antes da expedição do precatório ou RPV.

Segundo a agravante, "o direito de reserva de honorários advocatícios contratuais decorre de lei e eventual desacordo deve ser questionado em Juízo próprio pelas partes envolvidas, sem que seja exigível apresentação de declaração sobre a validade ou regularidade da avença".

Como delimitou o relator, o recurso não versava sobre a reserva de honoráiros em si, mas sobre a determinação de apresentação de declaração do constituinte, com firma reconhecida, acerca da validade do instrumento.

E, nesse contexto, a exigência do juiz de primeiro grau foi considerada descabida pelo desembargador Almir Porto, pois a lei prevê que o juiz "deve determinar" a reserva de honorários contratuais, incumbindo ao procurador oferecer aos autos tão-somente o contrato celebrado com o cliente, antes da expedição da ordem de levantamento ou do precatório.

"Trata-se de garantia legal conferida aos bacharéis, cujo papel na administração da justiça é de sujeito indispensável, nos exatos termos da Constituição Federal. Detém tal categoria profissional faculdades que decorrem da própria natureza do trabalho", asseverou o magistrado.

Para o desembargador, o Estatuto da OAB estabelece as condições para a reserva de honorários contratuais e entre elas não figura a declaração de validade do contrato firmada pelo constituinte. "A assinatura no instrumento já é a própria declaração de vontade do cliente", anotou.

Ainda esclarece a decisão que a determinação do Juízo de origem só tem pertinência quando há dúvidas acerca da validade do contrato, o que não ocorreu no caso em concreto, pois nada nesse sentido foi referido nos autos. "Não há, pois, como se presumir eventual vício no instrumento que ensejasse a apresentação de declaração firmada pela parte contratante dos serviços prestados pelos advogados", concluiu o relator.

Desse modo, afastada a exigência da declaração, o Juízo de primeiro grau deve dirimir a questão da reserva, em si.

O agravo foi provido monocraticamente e a decisão transitou em julgado. Atuam em nome da agravante os advogados José Francisco Rodrigues da Silva, Fabio de Oliveira Rossol, Gisele Alves Garcia e Fernanda Bittencourt Meirelles. (Proc. nº 70034915330).


Fonte: www.espacovital.com.br

 

Notícias

Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade

segunda-feira, 15 de julho de 2024 Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade Para ser possível a anulação do registro de nascimento, um dos requisitos é a prova robusta de que o pai foi induzido a erro, ou ainda que tenha sido coagido a documentar como filho uma criança com...

Mudanças no Código Civil e criação do Direito Digital

Mudanças no Código Civil e criação do Direito Digital Izabela Rücker Curi Ao definir a licitude e a regularidade dos atos e das atividades no ambiente digital, o objetivo é fortalecer a autonomia privada, preservando a dignidade de pessoas e organizações. terça-feira, 16 de julho de 2024 Atualizado...

Pactos conjugais e convenciais e o anteprojeto de revisão do Código Civil

Pactos conjugais e convenciais e o anteprojeto de revisão do Código Civil Luciana Faisca Nahas segunda-feira, 15 de julho de 2024 Atualizado às 06:58 A ampliação da liberdade de pactuar nas relações familiares conjugais e convivenciais é uma demanda crescente no cenário jurídico e social, e é...

Sem citação válida, ação de execução de título extrajudicial é anulada

LOCAL INCERTO Sem citação válida, ação de execução de título extrajudicial é anulada Paulo Batistella 11 de julho de 2024, 20h39 Além de anular a ação, a juíza ainda determinou que a instituição financeira pague os honorários de sucumbência, uma vez que deu causa à nulidade. Confira em Consultor...

Por abandono afetivo, mulher consegue retirar sobrenome paterno de registro

quinta-feira, 11 de julho de 2024 Por abandono afetivo, mulher consegue retirar sobrenome paterno de registro Para magistrada, manutenção do nome do suposto genitor condenaria mulher a reviver passado de abandono. Mulher consegue o direito de retirar sobrenome paterno do registro civil devido a...