Direito de reserva de honorários advocatícios contratuais decorre de lei

Basta a cópia do contrato para reserva de honorários

(13.08.10)

 

Detém o advogado direito à reserva dos honorários contratuais, bastando a cópia do contrato, sendo dispensável a apresentação de declaração por parte do constituinte acerca da validade do negócio avençado, quando inexistem indícios de irregularidade no instrumento.

Este o entendimento adotado do desembargador Almir Porto da Rocha Filho - da 3ª Câmara Especial Cível do TJRS - ao julgar agravo de instrumento interposto por Neiva Cunha de Aguirres contra o Estado do RS.

A decisão de primeiro grau determinara que o procurador juntasse aos autos declaração de sua constituiente, com firma reconhecida, sobre a regularidade do contrato de honorários, como condição à reserva da verba remuneratória antes da expedição do precatório ou RPV.

Segundo a agravante, "o direito de reserva de honorários advocatícios contratuais decorre de lei e eventual desacordo deve ser questionado em Juízo próprio pelas partes envolvidas, sem que seja exigível apresentação de declaração sobre a validade ou regularidade da avença".

Como delimitou o relator, o recurso não versava sobre a reserva de honoráiros em si, mas sobre a determinação de apresentação de declaração do constituinte, com firma reconhecida, acerca da validade do instrumento.

E, nesse contexto, a exigência do juiz de primeiro grau foi considerada descabida pelo desembargador Almir Porto, pois a lei prevê que o juiz "deve determinar" a reserva de honorários contratuais, incumbindo ao procurador oferecer aos autos tão-somente o contrato celebrado com o cliente, antes da expedição da ordem de levantamento ou do precatório.

"Trata-se de garantia legal conferida aos bacharéis, cujo papel na administração da justiça é de sujeito indispensável, nos exatos termos da Constituição Federal. Detém tal categoria profissional faculdades que decorrem da própria natureza do trabalho", asseverou o magistrado.

Para o desembargador, o Estatuto da OAB estabelece as condições para a reserva de honorários contratuais e entre elas não figura a declaração de validade do contrato firmada pelo constituinte. "A assinatura no instrumento já é a própria declaração de vontade do cliente", anotou.

Ainda esclarece a decisão que a determinação do Juízo de origem só tem pertinência quando há dúvidas acerca da validade do contrato, o que não ocorreu no caso em concreto, pois nada nesse sentido foi referido nos autos. "Não há, pois, como se presumir eventual vício no instrumento que ensejasse a apresentação de declaração firmada pela parte contratante dos serviços prestados pelos advogados", concluiu o relator.

Desse modo, afastada a exigência da declaração, o Juízo de primeiro grau deve dirimir a questão da reserva, em si.

O agravo foi provido monocraticamente e a decisão transitou em julgado. Atuam em nome da agravante os advogados José Francisco Rodrigues da Silva, Fabio de Oliveira Rossol, Gisele Alves Garcia e Fernanda Bittencourt Meirelles. (Proc. nº 70034915330).


Fonte: www.espacovital.com.br

 

Notícias

Prisão cautelar ficou mais bem disciplinada

Extraído de Folha do Delegado 24 de maio de 2011 Prisão cautelar ficou mais bem disciplinada A Lei nº 12.403/2011 trouxe algumas inovações no tocante às prisões cautelares, principalmente quanto à possibilidade de medidas alternativas.Prisão cautelar ficou mais bem disciplinada Por Silvio César...

"Vício formal"

  Segunda-feira, 23 de maio de 2011 Ministro nega liminar a juiz que contesta anulação de promoção pelo CNJ     O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar requerida em Mandado de Segurança (MS 30600) pelo juiz Fernando Miranda Rocha contra ato do...

Receita Federal simplifica impressão de comprovante do CPF

Receita Federal simplifica impressão de comprovante do CPF 21/05/2011 - 16h41 Economia Wellton Máximo Repórter da Agência Brasil Brasília – O contribuinte que emitir o Cadastro de Pessoa Física (CPF) não precisará mais entrar no Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC) para imprimir o...

Jurisprudência: União Homoafetiva. Entidade Familiar. Partilha

Extraído de AnoregBR   Jurisprudência: União Homoafetiva. Entidade Familiar. Partilha.        Seg, 23 de Maio de 2011 07:58 A Seção, ao prosseguir o julgamento, por maioria, entendeu ser possível aplicar a analogia para reconhecer a parceria homoafetiva como uma das...

Freio de arrumação

  Nova composição pode mudar os rumos do CNJ Por Rodrigo Haidar   O Supremo Tribunal Federal aprovou, na última quarta-feira (18/5), os nomes dos dois juízes escolhidos pelo presidente da corte, ministro Cezar Peluso, para compor o Conselho Nacional de Justiça nas vagas reservadas à...