Direito real de habitação não admite extinção de condomínio nem cobrança de aluguel, decide STJ

Direito real de habitação não admite extinção de condomínio nem cobrança de aluguel, decide STJ

29/03/2021
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do STJ)

O Superior Tribunal de Justiça – STJ, decidiu que  o direito real de habitação de companheira sobrevivente não impede a extinção do condomínio formado com as demais herdeiras, filhas de casamento anterior do falecido. Assim, a Corte reformou o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP, que havia declarado a extinção do condomínio, e condenado a mulher e a filha de um casal, que permaneciam no imóvel, ao pagamento de aluguel mensal às demais herdeiras.

Conforme a decisão do STJ, na sucessão por falecimento, a extinção do condomínio em relação a imóvel sobre o qual recai o direito real de habitação contraria a essência da garantia, que visa proteger o núcleo familiar. Neste sentido, não é possível exigir do ocupante do imóvel qualquer contrapartida financeira em favor dos herdeiros que não usufruem do bem. O Tribunal determinou a alienação do imóvel, com a reserva do direito real de habitação.

A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, pontuou que o direito real de habitação reconhecido ao cônjuge ou companheiro sobrevivente decorre de imposição legal (Lei 9.278/1996) e tem natureza vitalícia e personalíssima, o que significa que ele pode permanecer no imóvel até a morte. A magistrada frisou que o direito também é reconhecido aos companheiros – mesmo após a vigência do Código Civil de 2002, o qual, segundo o STJ, não revogou a Lei 9.278/1996.

Proteção à família

Segundo ela, a intromissão do Estado na livre capacidade das pessoas de disporem de seu patrimônio só se justifica pela proteção constitucional garantida à família. Assim, seria possível, em exercício de ponderação de valores, a mitigação de um deles – relacionado aos direitos de propriedade,  para assegurar o outro, que seria a proteção do grupo familiar. Destacou ainda, que o artigo 1.414 do Código Civil é expresso em relação ao caráter gratuito do direito real de habitação.

Conforme a magistrada, seria um contrassenso atribuir ao viúvo a prerrogativa de permanecer no imóvel e, ao mesmo tempo, exigir dele uma contrapartida pelo uso do bem. Em seu voto, destacou que o TJSP condenou não apenas a companheira do falecido ao pagamento de aluguéis, mas também a filha do casal, e lembrou que o artigo 1.414 do Código Civil assegura ao detentor do direito real a prerrogativa de habitar na residência não apenas em caráter individual, mas com a sua família. "Sendo assim, não podem os herdeiros exigir remuneração da companheira sobrevivente, nem da filha que com ela reside no imóvel."

Diretor nacional do IBDFAM é citado no acórdão

Para Daniel Blikstein, diretor nacional do Instituto Brasileiro do Direito de Família – IBDFAM citado no acórdão, a decisão é correta nos dois pontos: "Tanto na impossibilidade da cobrança da locação quanto na impossibilidade do ajuizamento de uma eventual extinção de condomínio para afastar o direito da habitação".

"O sobrevivente tem direito de habitar gratuitamente no imóvel ou residência do casal na forma da lei, e não pode dele ser cobrado qualquer valor. Uma extinção de condomínio não terá procedência tendo em vista que o direito que o sobrevivente tem é distinto do direito dos proprietários do imóvel", conclui o especialista.

Fonte: IBDFAM

Notícias

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...