Direito real de habitação não admite extinção de condomínio nem cobrança de aluguel, decide STJ

Direito real de habitação não admite extinção de condomínio nem cobrança de aluguel, decide STJ

29/03/2021
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do STJ)

O Superior Tribunal de Justiça – STJ, decidiu que  o direito real de habitação de companheira sobrevivente não impede a extinção do condomínio formado com as demais herdeiras, filhas de casamento anterior do falecido. Assim, a Corte reformou o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP, que havia declarado a extinção do condomínio, e condenado a mulher e a filha de um casal, que permaneciam no imóvel, ao pagamento de aluguel mensal às demais herdeiras.

Conforme a decisão do STJ, na sucessão por falecimento, a extinção do condomínio em relação a imóvel sobre o qual recai o direito real de habitação contraria a essência da garantia, que visa proteger o núcleo familiar. Neste sentido, não é possível exigir do ocupante do imóvel qualquer contrapartida financeira em favor dos herdeiros que não usufruem do bem. O Tribunal determinou a alienação do imóvel, com a reserva do direito real de habitação.

A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, pontuou que o direito real de habitação reconhecido ao cônjuge ou companheiro sobrevivente decorre de imposição legal (Lei 9.278/1996) e tem natureza vitalícia e personalíssima, o que significa que ele pode permanecer no imóvel até a morte. A magistrada frisou que o direito também é reconhecido aos companheiros – mesmo após a vigência do Código Civil de 2002, o qual, segundo o STJ, não revogou a Lei 9.278/1996.

Proteção à família

Segundo ela, a intromissão do Estado na livre capacidade das pessoas de disporem de seu patrimônio só se justifica pela proteção constitucional garantida à família. Assim, seria possível, em exercício de ponderação de valores, a mitigação de um deles – relacionado aos direitos de propriedade,  para assegurar o outro, que seria a proteção do grupo familiar. Destacou ainda, que o artigo 1.414 do Código Civil é expresso em relação ao caráter gratuito do direito real de habitação.

Conforme a magistrada, seria um contrassenso atribuir ao viúvo a prerrogativa de permanecer no imóvel e, ao mesmo tempo, exigir dele uma contrapartida pelo uso do bem. Em seu voto, destacou que o TJSP condenou não apenas a companheira do falecido ao pagamento de aluguéis, mas também a filha do casal, e lembrou que o artigo 1.414 do Código Civil assegura ao detentor do direito real a prerrogativa de habitar na residência não apenas em caráter individual, mas com a sua família. "Sendo assim, não podem os herdeiros exigir remuneração da companheira sobrevivente, nem da filha que com ela reside no imóvel."

Diretor nacional do IBDFAM é citado no acórdão

Para Daniel Blikstein, diretor nacional do Instituto Brasileiro do Direito de Família – IBDFAM citado no acórdão, a decisão é correta nos dois pontos: "Tanto na impossibilidade da cobrança da locação quanto na impossibilidade do ajuizamento de uma eventual extinção de condomínio para afastar o direito da habitação".

"O sobrevivente tem direito de habitar gratuitamente no imóvel ou residência do casal na forma da lei, e não pode dele ser cobrado qualquer valor. Uma extinção de condomínio não terá procedência tendo em vista que o direito que o sobrevivente tem é distinto do direito dos proprietários do imóvel", conclui o especialista.

Fonte: IBDFAM

Notícias

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...