Dirigir com CNH suspensa administrativamente não é crime

SANHA PUNITIVISTA

Dirigir com CNH suspensa administrativamente não é crime

16 de março de 2020, 8h13
Por Jomar Martins

Com este fundamento, a Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais Criminais do Rio Grande do Sul, confirmou sentença que rejeitou denúncia-crime contra um motorista flagrado na direção com a carteira suspensa pelo Detran.

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