Dispensada localização de parentes em ação que tenta comprovar cidadania italiana e alterar registro do trisavô

Dispensada localização de parentes em ação que tenta comprovar cidadania italiana e alterar registro do trisavô

Publicado em: 29/09/2017

Os Desembargadores da 8ª Câmara Cível do TJRS decidiram dispensar a citação de todos os descendentes do autor que solicitou na Justiça a alteração de registro civil do trisavô.

O caso

Para tentar obter a cidadania italiana, o autor da ação pediu a retificação do nome do trisavô, de João para Giovanni, e também da data de nascimento, de 8 para 7 de março de 1869, sem prejuízo aos demais descendentes. Ele tenta provar que quando as certidões da família começaram a ser feitas no Brasil, houve a tradução do nome.

Em 1ª instância, o Juiz de Direito disse que seria obrigatório à parte interessada trazer aos autos os nomes e endereços dos demais interessados, a fim de possibilitar a citação dos mesmos, ou, ainda, anuência expressa destes, sem os quais, inviável o prosseguimento do presente feito.

Segundo o magistrado, em sua decisão, a retificação de registro civil pretendida poderá beneficiar outros parentes e, por isso, as retificações deveriam acontecer igualmente para todos.

Agravo

O autor da ação ingressou com Agravo de Instrumento, alegando que a família é extensa e que não possui contato nem conhecimento de todos os seus integrantes, sendo inviável o atendimento da ordem de emenda da inicial.

O relator, Desembargador Ivan Leomar Bruxel, descreveu que o art. 110 da Lei de Registros Públicos prevê a oitiva dos interessados quanto ao pedido de retificação de assentamento no Registro Civil, mas a finalidade da lei é facultar eventual impugnação.

Para o magistrado, a eventual retificação não irá prejudicar os familiares do autor. O Desembargador ainda afirma que se houver erro no registro, os demais descendentes não poderão ofertar resistência quanto à retificação do registro público.

Só o tempo dirá se a alteração pretendida terá alguma influência nos interesses de terceiros, mas a aparência, como referido no parecer e até mesmo na decisão impugnada, é de que só haverá benefícios.

O magistrado ainda ressaltou a dificuldade de identificar todos os descendentes. Lembrou que a jurisprudência está orientada pela dispensa de citação dos demais interessados.

Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Luiz Felipe Brasil Santos e Ricardo Moreira Lins Pastl.

Proc. nº 70074444498

Fonte: TJRS
Extraído de Recivil

Notícias

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento Juliane Aguiar 15/01/2026 14:10 A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) continua sendo um documento de identificação válido em todo o Brasil. No entanto, ela não substitui a CIN, que é o documento de registro civil oficial do...

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil 14/01/2026 Lei brasileira não rege sucessão de bens no exterior. A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara da Família e das Sucessões da Capital que negou pedido de homem...

STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal

Recuperação judicial STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal Para 3ª turma, a comunhão total do patrimônio impede tratar o cônjuge como garantia “externa” à recuperação judicial. Da Redação terça-feira, 13 de janeiro de 2026 Atualizado às 11:56 A 3ª turma do STJ...

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido?

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido? Por Júlia Cople — Rio de Janeiro 08/01/2026 03h30  Atualizado há 23 horas Embora muitas mulheres ainda adotem o sobrenome do marido (foram mais de 371 mil só em 2024), a maioria hoje escolhe não fazê-lo, seja pelo receio da...