Dissolução de união estável

Dissolução de união estável

União Estável é uma modalidade familiar informal reconhecida constitucionalmente.

Publicado por Danielly Holanda - 29 minutos atrás

Diferentemente do casamento, a União Estável não necessita de uma solenidade para se concretizar, basta a configuração dos seguintes requisitos:

1. Convivência pública;

2. Convivência contínua;

3. Estabilidade;

4. Objetivo de constituir família.

Como se Dissolve a União Estável?

A União Estável poderá ser desfeita por duas maneiras: Judicialmente: Por meio de processo judicial ou Extrajudicialmente.

Feita no Cartório de Notas, se for consensual, é obrigatória a presença de um advogado.

Atenção!

Caso possuam filhos menores, incapazes ou havendo briga quanto aos bens, NÃO SERÁ POSSÍVEL VIA CARTÓRIO.

Gostaria de falar também da Medidas Cautelares, que são ações imediatas visando resguardar e proteger direitos

1. Separação de Corpos

2. Arrolamento de Bens

3. Alimentos Provisórios aos filhos

4. Medidas protetivas de Urgência –Lei Maria da Penha

Danielly Holanda
Advogada

Extraído de JusBrasil

Notícias

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...