Dissolução de união homoafetiva

Dissolução de união homoafetiva

Ricardo Diogo Medeiros de Araujo

A união homoafetiva foi reconhecida como novo modelo de família, destarte deve ser vista como qualquer outra união.

sábado, 12 de novembro de 2016

Em 2011 foi aprovado pelo STF o casamento entre pessoas do mesmo sexo. A partir de então, foi facultado à união homoafetiva os mesmos direitos e obrigações outorgados no casamento. Também se tornou possível adotar uma criança, receber pensão, benefícios em planos de saúde e seguridade social e tantos outros constantes do casamento.

É importante lembrar que a união homoafetiva foi reconhecida como novo modelo de família, destarte deve ser vista como qualquer outra união.

Por outro lado, como no casamento a união homoafetiva também pode ser extinta, e o que não faltam são dúvidas de como prosseguir nesses casos, tendo em vista que não existe lei específica. 

Sendo assim, é necessário que saibamos os direitos e obrigações de cada convivente para que a dissolução seja realizada de maneira íntegra. 

Como proceder?


É relevante salientar que a união homoafetiva deve estar formalizada para que se tenha direitos no momento da sua dissolução, contudo nos casos em que não houver registros ou documentos que comprovem a existência desta união, será necessário juntar provas que possam confirmá-la, como por exemplo: testemunhas, conta em conjunto, contratos firmados (financiamento, plano de saúde etc).

No entanto, na maioria das vezes é difícil comprovar que se vive em união homoafetiva, porque muitos não expõem sua vida a ponto de que todos saibam e possam ser testemunhas, em razão do medo e do preconceito da sociedade.

Ainda, em se tratando da dissolução da união homoafetiva, se a mesma se der de forma consensual, tudo é mais simples e no cartório serão acordados os direitos e deveres de cada um. Entretanto, em caso de litígio, a única saída é propor ação de reconhecimento e dissolução de união homoafetiva junto à Vara da Família.


E os filhos? Com quem devem permanecer?

guarda dos filhos será decidida de acordo com a afetividade e o bem-estar da criança. O juiz não poderá tomar sua decisão apenas com base em quem realizou a adoção, no caso de ter sido feita por somente uma das partes antes da existência da união ou até mesmo informalmente.

Ainda, se a separação for litigiosa as partes deverão demonstrar quem tem maior vínculo com a criança e onde a mesma será mais bem atendida em suas necessidades.

Assim, serão decididos pelo juiz os direitos e obrigações de ambas as partes.

Cabe lembrar que em casos de barriga de aluguel ou reprodução assistida o filho poderá ter em sua identidade dois pais ou duas mães.


É possível requerer o direito à pensão alimentícia? 

pensão alimentícia na união homoafetiva poderá ser concedida, desde que preencha os requisitos necessários.

Neste sentido, caberá ao juiz analisar a necessidade da parte que pede e a condição de quem irá pagar a pensão, bem como poderá fazer um ajuste de determinado período até que a outra parte possa se organizar e recomeçar sua vida de forma independente. Porém, existem casos em que a pensão alimentícia é determinada como vitalícia.

Ademais, a pensão alimentícia poderá e deverá ser postulada em face dos filhos também.


Como é feita a divisão dos bens?

É garantido aos conviventes partes iguais daqueles bens que foram contraídos na constância da união homoafetiva, e o fato de existir algum bem que esteja em nome de um dos conviventes não influencia na partilha.


Desta forma, podemos observar que apesar da lei brasileira não amparar especificamente a dissolução da união homoafetiva, suas condições muito se assemelham ao divórcio e à dissolução da união estável heterossexual.

____________________

*Ricardo Diogo Medeiros de Araujo é advogado do escritório Medeiros de Araújo Advocacia e Consultoria.

Fonte: Migalhas

Notícias

"Processo eletrônico exclui cidadão do Judiciário"

OAB denuncia: processo eletrônico caótico exclui cidadão do Judiciário Belo Horizonte (MG), 03/06/2011 - O Colégio de Presidentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) denunciou hoje (03) o fato de o processo eletrônico estar excluindo o cidadão da Justiça brasileira. Em...

Lei de Propriedade Industrial

03/06/2011 - 08h43 DECISÃO Fabricante do Sorine não consegue impedir concorrência de marca parecida A empresa Pharmascience Laboratórios Ltda. poderá continuar produzindo e vendendo o descongestionante nasal Sorinan. A marca vinha sendo contestada pela Aché Laboratórios Farmacêuticos S/A, que...

Avaliação insatisfatória

Fonte: MEC Cursos de direito com avaliação insatisfatória terão de reduzir vagas      Quinta-feira, 02 de junho de 2011 - 10:08  A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação determinou a 136 cursos de direito a redução de...

Guerra fiscal

  Lei não pode dar incentivo sem acordo entre estados O Supremo Tribunal Federal assumiu papel importante na guerra fiscal entre os estados brasileiros na quarta-feira (1º/6). Por decisão unânime do Plenário, definiu que os estados não podem conceder benefícios fiscais sem acordo entre todas...

Ministro da Saúde reconhece no Judiciário brasileiro um aliado da pasta

Ministro diz que proximidade com Judiciário ajuda a reduzir demandas na área de saúde 02/06/2011 - 12h02 JustiçaSaúde Paula Laboissière Repórter da Agência Brasil Brasília – O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou hoje (2) que reconhece no Judiciário brasileiro um aliado da pasta....

Manutenção da penhora em residência de família

Supremo Tribunal Federal (STF) Segunda-feira, 30 de maio de 2011   Ministro mantém penhora de imóvel residencial dado como garantia hipotecária   O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou pedido do empresário O.S. para que fosse suspensa decisão do Tribunal de...