Dívida de empréstimo consignado é transmitida para herdeiros

Dívida de empréstimo consignado é transmitida para herdeiros

Publicado em: 30/05/2017

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença que determina que a dívida de um empréstimo consignado feito por um correntista falecido seja quitada por seus herdeiros.

Em 2016, a Caixa Econômica Federal (CEF) entrou com processo pedindo o pagamento do empréstimo no valor de mais de R$ 145 mil.

A filha e herdeira ajuizou ação contra  CEF pedindo o embargo da dívida. Ela  argumentava que com a morte de seu pai, em julho de 2014, os débitos oriundos do empréstimo deveriam ser extintos. A Justiça Federal de Londrina (PR) julgou o pedido de embargo improcedente e a filha recorreu ao tribunal.

A relatora do caso na 4ª Turma, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, negou o apelo sustentando que em casos de morte a lei determina  apenas o afastamento da consignação, mas não o dever de quitar o débito. "O óbito do consignante não extingue a obrigação decorrente do empréstimo, pois a herança responde pela dívida. Logo, os herdeiros, no limite das forças da herança, assumem a obrigação de pagamento", afirmou a magistrada.

5010093-72.2016.4.04.7001/TRF

Fonte: TRF4
Extraído de Recivil

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...