Dívidas deixadas por falecido são de responsabilidade do espólio e não da viúva

Dívidas deixadas por falecido são de responsabilidade do espólio e não da viúva

Publicado em: 22/04/2015

A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ acolheu parcialmente apelação de uma correntista, surpreendida com a retenção de valores pelo banco com que mantinha vínculo, sob o argumento de que deveria saldar a dívida deixada pelo cônjuge falecido.

"Ao banco apelado incumbia utilizar-se da via própria para reaver a importância creditada em favor do pensionista falecido, sendo-lhe defeso exigir da viúva o pagamento da obrigação assumida pelo cônjuge varão [...], de modo que, restando satisfatoriamente demonstrado o efetivo dispêndio financeiro, deve o recorrido proceder à devolução em dobro do valor indevidamente cobrado da insurgente", anotou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria.

Por considerar, além disso, abalo anímico passível de reparação, a câmara atribuiu à casa bancária responsabilidade indenizatória no valor de R$ 15 mil. Rechaçou, todavia, o pleito de declaração de inexistência do débito, porque a herança responde pelo pagamento das dívidas do extinto. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2014.067110-1).

Fonte: TJSC
Extraído de Recivil

Notícias

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...