Divorciados também podem receber pensão por morte

Divorciados também podem receber pensão por morte

Publicado em: 13/01/2016

A pensão por morte, benefício pago à família de quem contribuía com a Previdência Social enquanto trabalhador, também pode ser paga ao antigo cônjuge, caso este consiga comprovar dependência do segurado que veio a óbito.

Um dos meios mais comuns no entendimento do próprio INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é se o ex-marido ou mulher recebiam pensão alimentícia. “Caso haja como provar o recebimento da pensão antes da morte, a viúva ou viúvo poderá entrar com pedido de parte do benefício, que geralmente é aceito pelo instituto sem recorrer”, explica o advogado previdenciário Jairo Guimarães, do escritório Leite & Guimarães, em Santo André.

Além dessa, há outras situações que podem ser entendidas pelo Judiciário como favoráveis à concessão para o ex-cônjuge. “Caso haja outro meio comprobatório de que o requerente vivia em função do morto, por exemplo, por motivo de doença, há também a possibilidade de receber a pensão”, afirma Guimarães.

O advogado lembra, ainda, que esse requerimento pode ser feito mesmo depois de o benefício já estar sendo pago aos dependentes do segurado, o que vai gerar novo cálculo para a divisão em partes iguais.

COMO FUNCIONA - O benefício é repartido com todos os dependentes, independentemente do grau de parentesco. “Supomos que o total da pensão seja de R$ 2.000 e existem cinco dependentes. Cada um receberá R$ 400, até quando lhe for cabível (por exemplo, os filhos têm direito até os 21 anos)”, exemplifica a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Jane Berwanger.

Mudanças na Lei 13.135 que passaram a vigorar em junho do ano passado se, por um lado, mantiveram a partilha em cotas iguais, por outro implicaram em prazo de vitaliciedade mais curto para algumas situações. A idade do cônjuge (ou do ex, se for o caso), desde então, é fator para denominar o período de recebimento do benefício, que antes, em quaisquer casos, era para o resto da vida.

Tudo dependerá da expectativa de sobrevida no ano em que o segurado morrer. Hoje, beneficiários entre 39 e 43 anos recebem pensão por 15 anos. Quem tem idade entre 33 e 38 anos terá o benefício por 12 anos. De 22 a 27 anos, será pago por seis anos. Já quem tem 21 anos ou menos, ficará com a pensão por apenas três anos. Ou seja, quanto mais jovem for o marido ou a mulher, menos tempo de benefício. A nova regra visa inibir golpes em casos de pessoas muito jovens que se casavam com outras de idade avançada para usufruir da pensão. Para quem tem 44 anos ou mais, quando a expectativa de vida atinge mais de 35 anos, o valor se torna vitalício. Para os filhos, o benefício é devido até os 21 anos, salvo em caso de invalidez ou deficiência – em que o pagamento será para toda a vida.

DIVISÃO - O compartilhamento do benefício é sempre atualizado e, conforme o número de beneficiários for reduzido, maior será o valor da pensão por pessoa. Por exemplo, se um dos dependentes perde o direito ao benefício, seja o filho, por ter completado 21 anos, ou o cônjuge, por ter atingido o tempo limite, o calculo é refeito entre os que continuarão a receber a pensão.

“Se um auxílio de R$ 2.000 costumava ser dividido entre quatro pessoas, cada um recebia R$ 500. Porém, se agora é repartido por duas, o valor que cada uma receberá será R$ 1.000”, explica Jane.

OUTRAS MUDANÇAS - Na nova lei, ao contrário do que não era exigido antes, a pensão só é autorizada aos companheiros se o tempo de união estável ou casamento com o companheiro for de mais de dois anos, e se o segurado tiver contribuído para o INSS por, no mínimo, um ano e meio.

Para o cônjuge que não tinha casamento ou união estável por mais de dois anos antes do falecimento do segurado, ou se o segurado não tinha realizado pelos menos as 18 contribuições mensais à Previdência antes do óbito, a duração do benefício será de quatro meses, a contar da data do óbito.

Para esse tipo de benefício, é necessário que os dependentes compareçam a unidade do INSS munidos de documento com foto e número de CPF. Além disso, é obrigatória a apresentação da certidão de óbito e o documento de identificação do morto.

A Lei 13.183, aprovada no início de novembro, amplia o prazo dos dependentes do segurado para solicitar a pensão. Agora, eles têm até 90 dias após a morte para requerer o benefício no INSS e receber o pagamento desde a data do óbito. Antes da lei, esse prazo era de 30 dias e, se a pensão fosse requerida depois disso, o benefício só retroagiria ao dia em que foi realizado o pedido.

Fonte: Diário do Grande ABC
Extraído de Recivil


Notícias

Mudança legal

  Criminalidade pode aumentar com novas exigências Por Décio Luiz José Rodrigues   Em linhas gerais, a Lei 12.403, de 04 de maio de 2011, que entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação oficial, esta aos 5 de maio de 2011, trata da prisão preventiva, prisão processual, fiança,...

Processo sobre direitos autorais em bares é suspenso por reclamação

08/06/2011 - 10h05 DECISÃO Processo sobre direitos autorais em bares é suspenso por reclamação O ministro Sidnei Beneti, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu admitir a reclamação apresentada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e suspendeu...

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador  2/6/2011 16:37 A 5a Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso de uma escola de línguas que não se conformou com o reconhecimento da relação de emprego com uma franqueada. É que os julgadores constataram que, embora...

Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade

Extraído de Direito Vivo Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade 3/6/2011 16:53 A Parmalat Brasil S.A. - Indústria de Alimentos conseguiu obter na sessão de ontem (2/6) da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho o reconhecimento...