“Divórcio após a morte do cônjuge” está crescendo rapidamente

“Divórcio após a morte do cônjuge” está crescendo rapidamente no Japão

Sexta, 24 Fevereiro 2017 16:46

Após a morte do cônjuge, é possível cortar qualquer tipo de relação legal com a família do falecido (principalmente os sogros e sogras). O número de apresentações do “Documento de Rescisão dos Regimes Matrimoniais” teve um súbito aumento nestes últimos 5 anos. Este documento, que é popularmente conhecido como “Divórcio após o falecimento”, chamou muita atenção dos advogados, palestrantes e viúvos.

No ano fiscal de 2015, o Ministério da Justiça recebeu 2.783 apresentações formais do “Documento de Rescisão dos Regimes Matrimoniais” e, em comparação com o ano fiscal de 2010, houve um aumento de 45% (872 casos), sendo a maioria casos de insatisfações de mulheres com os maridos e a família dele. Veja uma matéria completa sobre o “Divórcio após a morte do cônjuge” que a Equipe do Portal preparou.

Divórcio após a morte do Cônjuge no Japão

A advogada Hoshiko Imayoshi realizou um seminário em Osaka nesta terça-feira (21) e contou com a participação de mulheres de 40 a 50 anos.

A advogada explicou que não há necessidade da aceitação da família do falecido para entregar o documento e as heranças do falecido e pensões poderão ser recebidas normalmente.

Além disso, a conselheira de problemas conjugais Sakiko Takahara disse: “É preferível que os viúvos resolvam os problemas com o cônjuge e com a família dele antes do cônjuge falecer. Eu acredito que não seja desejável entregar o documento sem tentar resolver os problemas conjugais antes do falecimento do cônjuge”.

Uma mulher de 50 anos que participou do seminário falou: “Eu recebia muita violência verbal do meu marido e de sua família, e já cheguei a adoecer por causa disso. O divórcio após o falecimento talvez seja uma opção”.

Como não é possível retornar as relações legais com a família do cônjuge após apresentar o Documento de Rescisão dos Regimes Matrimoniais, a advogada Imayoshi advertiu: “Eu aconselho que entreguem o documento após estudar bem o que pode acontecer no futuro”
.

Fonte: NHK News
Extraído de Anoreg/BR

 

Notícias

Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações Cartório em Números mostra o alívio da sobrecarga judicial A transferência de atos do Judiciário para os cartórios resultou em uma economia superior a R$ 600 milhões aos cofres públicos em...

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel 02/02/2026 Bem adquirido durante união. A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão da 8ª Vara Cível de São José dos Campos que determinou que mulher pague aluguel pelo uso exclusivo de...

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial André Santa Cruz O artigo analisa os desafios da sucessão de bens digitais no Brasil, a insuficiência das regras tradicionais, a falta de regulamentação e a importância do planejamento sucessório. segunda-feira, 2 de fevereiro...

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório   A autocuratela será uma das alternativas mais importantes para os idosos a partir de 2026. Saiba como planejar sua representação no cartório e garantir autonomia. Com a chegada da autocuratela prevista para 2025, os...